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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Da Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Art. 3º Compete à União, EXCETO:

Gabarito: D

O art. 3º da Lei 12.594/2012 organiza quem faz o quê no Sinase, e a lógica é bem simples: a União cuida da coordenação nacional, do planejamento, do apoio aos entes locais e do sistema de informações. Em outras palavras, ela puxa a política para o país inteiro, mas não sai por aí executando diretamente os programas em cada cidade ou estado como regra geral. Por isso, a União deve formular e coordenar a política nacional de atendimento socioeducativo, elaborar o Plano Nacional em parceria com os demais entes federativos, prestar assistência técnica e financeira suplementar e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo. Tudo isso está alinhado com o modelo federativo de cooperação do Sinase. A pegadinha da questão está justamente em trocar a função de coordenação pela de execução direta. O gabarito é a letra D porque "desenvolver e ofertar programas próprios de atendimento" não é competência típica da União no art. 3º; essa atuação é atribuída principalmente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cada um no âmbito de sua rede de atendimento. Então, se aparecer uma alternativa dizendo que a União deve administrar, executar ou ofertar programas próprios como atividade central, desconfie. No Sinase, a União planeja, articula, normatiza e apoia; quem põe a mão na massa no atendimento cotidiano são, em regra, os entes executores locais.

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