De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a alternativa correta:
- A)Considera-se criança a pessoa até dez anos de idade completos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 10 anos como marco etário, e sim 12 anos incompletos.
- B)Considera-se criança a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
Errada, porque a criança não é a pessoa até 10 anos incompletos, e o adolescente começa aos 12 anos, não aos 10.
- C)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o limite legal não é 12 anos completos para criança, mas 12 anos incompletos.
- D)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Certa, porque reproduz o artigo 2º do ECA: criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
- E)Considera-se criança a pessoa até treze anos de idade completos, e adolescente aquela de treze até dezoito anos de idade completos.
Errada, porque o ECA não adota 13 anos como marco inicial da adolescência, e sim 12 anos.
Gabarito: D
O ECA traz uma regra bem objetiva para diferenciar criança e adolescente. Pelo artigo 2º da Lei 8.069/1990, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Parece detalhe, mas em prova esse “incompletos” faz toda a diferença: não é até 12 completos, e sim antes de completar 12 anos. Esse recorte etário é importante porque define a forma de proteção, de atendimento e até as medidas aplicáveis em cada situação. O Estatuto trabalha com proteção integral e prioridade absoluta, então a idade não é um número solto: ela organiza todo o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Na questão, a alternativa D repete exatamente a redação legal: criança até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. É o famoso artigo 2º, cobrado em praticamente toda banca que gosta de trocar “completos” por “incompletos” para testar sua atenção. Então, aqui o segredo é simples: se a alternativa reproduz a lei, você marca sem medo. Se ela muda uma palavra-chave da idade, desconfie imediatamente.