Preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, exceto:
- A)Obrigação de reparar o dano.
Certa: a obrigação de reparar o dano é medida prevista no artigo 112 do ECA.
- B)Internação em estabelecimento educacional.
Certa: a internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa expressamente prevista no ECA.
- C)Prestação de trabalho forçado.
Errada: o ECA não prevê prestação de trabalho forçado; o que existe é prestação de serviços à comunidade, sem caráter compulsório ou degradante.
- D)Liberdade assistida.
Certa: a liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas do artigo 112 do ECA.
- E)Inserção em regime de semiliberdade.
Certa: a inserção em regime de semiliberdade está expressamente prevista no rol legal de medidas.
Gabarito: C
Quando o adolescente pratica ato infracional, o ECA prevê um leque de medidas socioeducativas que buscam responsabilizar sem perder o foco pedagógico. O artigo 112 da Lei 8.069/1990 lista essas medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, além da possibilidade de qualquer uma das medidas de proteção do artigo 101, I a VI. A ideia não é punir por punir, mas corrigir e reinserir, com respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. Na prática, isso significa que a autoridade judicial escolhe medidas previstas em lei, e não pode inventar sanções com cara de castigo corporal ou exploração do adolescente. É aí que a questão pega: algumas alternativas repetem medidas reais do ECA, mas uma delas traz algo incompatível com o sistema socioeducativo. O gabarito é a letra C porque o Estatuto não autoriza prestação de trabalho forçado. O que existe é prestação de serviços à comunidade, em regime de tarefas gratuitas e compatíveis com a aptidão do adolescente, sem caráter de trabalho forçado. Trabalho forçado viola a lógica protetiva do ECA e também princípios constitucionais, como a vedação de tratamento desumano ou degradante. Então, se aparecer uma opção com nome parecido, fique atento: no ECA a palavra-chave é prestação de serviços à comunidade, e não trabalho forçado. Essa troca de termos é a clássica casca de banana de prova.