O Conselho Tutelar é órgão que concretiza o princípio da participação popular e a democracia participativa na defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal. Sobre sua organização e seu processo de escolha, assinale a alternativa correta.
- A)Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração ou não dos respectivos membros aos quais é assegurado, entre outros, o direito à gratificação natalina.
Errada, porque a lei municipal ou distrital trata do funcionamento e da remuneração, mas a redação “remuneração ou não” distorce o comando legal.
- B)O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei federal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
Errada, porque o processo de escolha não é estabelecido em lei federal; ele é disciplinado pela lei municipal, com atuação do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.
- C)O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano da eleição presidencial.
Errada, porque a eleição ocorre em data unificada a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, e não no ano da eleição presidencial.
- D)Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Certa, porque reproduz o art. 132 do ECA: mínimo de 1 Conselho Tutelar por Município e no DF, com 5 membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 anos, permitida recondução.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, criado para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele funciona como uma espécie de “porta de entrada” da proteção no município, atuando quando há ameaça ou violação de direitos. Por isso, a lei trata com cuidado da sua composição, do mandato e do processo de escolha dos conselheiros. O ponto central da questão está no art. 132 do ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar, com 5 membros escolhidos pela população local. O mandato é de 4 anos, e a lei permite recondução por novos processos de escolha. É exatamente esse desenho que aparece na alternativa D. Perceba que a banca gosta de cobrar o texto “espelhado” da lei. Quando a questão fala em órgão da administração pública local, número mínimo de membros, escolha pela população e mandato de 4 anos, ela está praticamente apontando para o art. 132 do ECA. Aqui não tem mágica: é decorar a estrutura básica e reconhecer a redação legal. Também vale lembrar que o processo de escolha é disciplinado pelo ECA, com regras do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Já a organização do Conselho, como local, dia, horário de funcionamento e remuneração dos membros, fica a cargo da lei municipal ou distrital, nos termos do art. 134. Isso ajuda a entender por que as demais alternativas escorregam.