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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Tratando do tema de ato infracional e medidas socioeducativas, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação. II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores. III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite. IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.

Gabarito: B

Quando o ECA trata de ato infracional, ele faz um jogo de pesos: nem toda conduta leva à internação, porque essa medida é a mais grave e só entra em cena nas hipóteses legais do art. 122. Por isso, a jurisprudência do STJ vive lembrando que não dá para “somar” qualquer histórico do adolescente como se tudo valesse do mesmo jeito. A assertiva I está correta: atos infracionais cobertos por remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para justificar internação. A remissão tem natureza de exclusão ou suspensão do processo, então não pode ser usada como se fosse condenação para agravar a resposta estatal. A assertiva IV também está correta. A semiliberdade, embora seja medida menos severa que a internação, recebe a aplicação das regras da internação no que couber, conforme o ECA, mas sem virar cópia integral da medida mais pesada. Em outras palavras: ela pega emprestado o que for compatível, não o pacote inteiro. Por isso o gabarito é B. As assertivas II e III erram o alvo: a reiteração não depende dessa fórmula rígida de “mais de dois” atos graves como regra absoluta, e a maioridade superveniente não apaga automaticamente a possibilidade de medida socioeducativa, já que o ECA admite acompanhamento até os 21 anos em situações legais específicas.

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