Adolescente considerado autor de ato infracional apresentou-se ao Ministério Público para oitiva informal. Em relação às posturas cabíveis a serem adotadas pelo promotor de justiça após a realização do ato, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial. II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória. III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente. IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.
- A)Apenas I e IV.
Errada, porque a assertiva I está correta e a II também, então não são apenas I e IV.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque a III é falsa: adolescente não sofre prisão preventiva, e sim eventual internação provisória, e a IV também está imprecisa.
- C)Apenas I e II.
Certa, porque as assertivas I e II estão de acordo com o ECA e as demais trazem afirmações incompatíveis com o sistema socioeducativo.
- D)Apenas III e IV.
Errada, porque a III é incorreta ao falar em prisão preventiva e a IV também não descreve adequadamente a remissão no ECA.
Gabarito: C
Na oitiva informal, o promotor faz um primeiro filtro do caso e decide o rumo da apuração socioeducativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no art. 179, que, após ouvir o adolescente e seus responsáveis, o membro do Ministério Público pode: promover o arquivamento, conceder remissão ou representar ao juízo para aplicação de medida socioeducativa. A assertiva I está correta porque, se houver prescrição do ato infracional, o procedimento deve ser arquivado. E esse arquivamento não fica “solto no mundo”: ele passa pelo controle judicial, conforme a lógica do art. 181 do ECA e a orientação sumulada do STJ sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição no âmbito socioeducativo. A assertiva II também está correta. Se o promotor entender que é caso de levar a questão ao Judiciário, ele oferece a representação. Além disso, quanto à privação de liberdade, o ECA trata a internação provisória como medida excepcional, com requisitos e limites próprios, então faz sentido a manifestação ministerial sobre esse ponto. Já as assertivas III e IV escorregam. Não existe prisão preventiva para adolescente em ato infracional, porque o sistema socioeducativo usa internação provisória, não prisão cautelar do CPP. E a remissão não é formulada nos termos de “suspensão ou extinção do processo” pelo promotor como regra geral; ela é um instituto próprio do ECA, com efeitos específicos e, quando concedida pelo Ministério Público, pode excluir o processo, não substituir automaticamente toda essa lógica penal-processual.