Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO
- A)o afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Certa: o afastamento do lar e a proibição de aproximação com fixação de distância mínima estão expressamente previstos como medidas protetivas.
- B)a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Certa: a Lei nº 14.344/2022 admite a prestação de alimentos provisionais ou provisórios em favor da vítima.
- C)a monitoração eletrônica da criança ou do adolescente vítima das ofensas, a fim de controlar o perímetro do agressor.
Errada: a lei não prevê monitoração eletrônica da vítima para controlar o agressor; a medida, quando aplicada, recai sobre o agressor.
- D)o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
Certa: o comparecimento a programas de recuperação e reeducação é uma medida protetiva prevista na lei.
- E)o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Certa: o acompanhamento psicossocial individual e/ou em grupo de apoio também é medida protetiva prevista.
Gabarito: C
A Lei nº 14.344/2022, a chamada Lei Henry Borel, criou medidas protetivas de urgência para proteger criança e adolescente em contexto de violência doméstica e familiar. A lógica é parecida com a da Lei Maria da Penha: o foco é cortar o risco imediatamente, afastando o agressor, limitando contato e impondo providências que preservem a vítima. O texto legal permite, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de aproximação, a fixação de distância mínima, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, o acompanhamento psicossocial e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Ou seja: o juiz pode combinar essas medidas, de forma conjunta ou separada, conforme a necessidade do caso. A alternativa C é a incorreta porque a lei não prevê a monitoração eletrônica da criança ou do adolescente vítima das ofensas. A monitoração, quando cabível, é uma técnica voltada ao controle do agressor, e não da vítima. Colocar tornozeleira na vítima seria inverter a lógica da proteção, como se a pessoa ferida tivesse que ficar se vigiando. Então, o ponto central aqui é perceber quem a norma quer conter: o agressor. A vítima recebe proteção; quem sofre restrição de liberdade e fiscalização é quem praticou a violência.