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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Nas medidas socioeducativas, o STJ costuma fazer uma leitura bem cuidadosa do art. 122 do ECA, porque internação é medida mais grave e só cabe nas hipóteses legais. Por isso, em regra, a internação é excepcional e o julgador não pode sair ampliando o rol como se fosse um cardápio livre. Na prática, a banca adora misturar conceitos do direito penal com o ECA. Só que procedimento de apuração de ato infracional não é réu adulto em processo criminal, então nem tudo se transplanta automaticamente. Há regras próprias, lógica pedagógica e proteção integral no centro da análise. O gabarito é a letra C porque a jurisprudência do STJ não adota uma proibição absoluta do princípio da insignificância nos atos infracionais. Dependendo do caso concreto, o princípio pode sim ser examinado, especialmente quando a ofensividade é mínima, o resultado é irrelevante e não há risco social relevante. Ou seja, dizer que ele nunca incide é exagero e, por isso, a afirmativa fica errada. Resumo de prova: internação é taxativa no art. 122 do ECA, reiteração não exige número fixo de atos, confissão espontânea não gera automaticamente a atenuante penal no procedimento infracional, e a tipificação por ameaça exige atenção ao conteúdo da conduta, não a qualquer gravidade abstrata.

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