Qual, dentre os seguintes, NÃO é considerado princípio aplicável às medidas protetivas destinadas a garantir o cumprimento integral dos direitos da infância e juventude?
- A)Interesse superior da criança e do adolescente, o que significa que qualquer intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente.
Está correta, pois o melhor interesse da criança e do adolescente é princípio expressamente aplicado às medidas protetivas.
- B)Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, o que significa que os direitos da criança e do adolescente são oponíveis contra o Estado, mas não contra a família de origem deles.
Está errada, porque a condição de sujeito de direitos não limita a oponibilidade desses direitos apenas contra o Estado; ela alcança também a família e demais responsáveis.
- C)Intervenção precoce, ou seja, a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
Está correta, pois a intervenção precoce é princípio previsto no art. 100 do ECA, exigindo atuação imediata diante do risco.
- D)Proteção integral e prioritária, devendo a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
Está correta, porque a proteção integral e prioritária orienta a interpretação e aplicação de toda a normativa do ECA.
- E)Prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.
Está correta, pois a prevalência da família é diretriz das medidas protetivas, priorizando manutenção, reintegração ou colocação em família substituta quando necessário.
Gabarito: B
As medidas protetivas do ECA não nascem do acaso: elas seguem princípios bem definidos no art. 100, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ideia central é simples: quando houver risco ou ameaça de direito, a atuação do Estado deve ser rápida, proporcional e sempre voltada ao melhor interesse da criança e do adolescente. Entre esses princípios estão a proteção integral e prioritária, a intervenção precoce, a proporcionalidade, a responsabilidade parental e a prevalência da família. Em português claro: antes de afastar, punir ou romper vínculos, o sistema tenta proteger e preservar o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente. O gabarito é a letra B porque ela traz uma afirmação errada sobre a condição de sujeito de direitos. Crianças e adolescentes não têm direitos oponíveis só contra o Estado; eles também podem opô-los à família, à sociedade e a qualquer pessoa que viole ou ameace esses direitos. O ECA trata a criança e o adolescente como titulares de direitos fundamentais em sentido amplo, não como “meio sujeitos” de direitos. Então, se a questão pedir o princípio que NÃO integra o sistema protetivo, desconfie de alternativa que limite indevidamente os direitos da criança ou do adolescente. O Estatuto sempre puxa a proteção para cima, nunca para baixo.