Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o Direito da Criança e do Adolescente, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. A adoção é irrevogável no direito brasileiro. Soma-se a isso o fato de que a adoção é procedimento de jurisdição voluntária. Por tais razões, descabe ação rescisória contra decisão que concede a adoção. No entanto, caso os pais adotivos descumpram seus deveres e incidam em hipótese que resulte em perda do poder familiar, pode ocorrer nova adoção da criança ou adolescente, desfazendo-se o vínculo de filiação anterior conforme o melhor interesse da criança. II. O pai de uma criança, assistida da Defensoria Pública, ajuizou ação contra determinado município na Vara da Infância e Juventude buscando vaga em creche que foi negada pela via administrativa. Ao final, obteve êxito e foram arbitrados honorários sucumbenciais para a Defensoria Pública, em desfavor do município, nos termos do art. 4º, XXI da LC80/94. Considerando que a execução dos honorários é de interesse exclusivo da instituição Defensoria Pública e não do pai da criança, seu trâmite deve se dar no juízo da fazenda pública. III. A mãe biológica detém legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente o pedido de guarda formulado por casal que exercia a guarda provisória da criança, mesmo se já destituída do poder familiar em outra ação proposta pelo Ministério Público e já transitada em julgado.
- A)Apenas a assertiva III está correta.
A alternativa sustenta que somente a assertiva III estaria certa. Isso não corresponde ao conjunto da jurisprudência cobrada, porque a assertiva I reflete a irrevogabilidade da adoção e a impossibilidade de desconstituí-la por simples ação rescisória, e a assertiva II segue a orientação sobre honorários da Defensoria executados contra município no juízo fazendário. Como I, II e III têm amparo jurídico, não dá para restringir a correção apenas à III.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa reúne as três teses admitidas pela jurisprudência. A adoção é irrevogável, como prevê o ECA no art. 39, §1º, e isso afasta sua desconstituição por simples rescisória, embora possa haver nova colocação familiar se houver perda do poder familiar e isso atender ao melhor interesse da criança; os honorários sucumbenciais da Defensoria, quando cobrados de município, são executados no juízo da Fazenda Pública, porque a verba pertence à instituição e o devedor é ente público; e a mãe biológica pode recorrer da decisão de guarda mesmo após a destituição do poder familiar, pois permanece com interesse jurídico na definição da situação da criança.
- C)Todas as assertivas estão incorretas.
A alternativa nega validade a todas as assertivas, mas o enunciado traz três proposições compatíveis com o direito jurisprudencial. A primeira encontra apoio no ECA, art. 39, §1º, na irrevogabilidade da adoção e na possibilidade de nova colocação familiar quando houver perda do poder familiar dos adotantes; a segunda segue o art. 4º, XXI, da LC 80/94 e a competência fazendária para a execução dos honorários contra município; a terceira reconhece a legitimidade recursal da mãe biológica em demanda de guarda. Por isso, não é correto afirmar que todas estejam incorretas.
- D)Apenas a assertiva I está correta.
A alternativa afirma que apenas a assertiva I estaria correta. Embora a I esteja de acordo com a jurisprudência sobre a adoção irrevogável e sobre a vedação à rescisória, a II também está correta ao tratar da execução dos honorários da Defensoria contra município no juízo da Fazenda Pública, e a III igualmente encontra respaldo na legitimidade recursal da mãe biológica. O erro está em excluir indevidamente duas teses que os tribunais superiores admitem.
- E)Apenas a assertiva II está correta.
A alternativa afirma que somente a assertiva II estaria correta. De fato, a II está em linha com a regra de que os honorários sucumbenciais da Defensoria, quando cobrados de município, são executados perante o juízo da Fazenda Pública, mas isso não torna a proposição a única verdadeira. As assertivas I e III também são compatíveis com a jurisprudência sobre adoção irrevogável e sobre a legitimidade da mãe biológica para recorrer da guarda.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca misturou três temas quentes do Direito da Criança e do Adolescente com jurisprudência dos Tribunais Superiores: adoção, cumprimento de sentença com honorários da Defensoria e legitimidade recursal em ações de guarda. A ideia central é sempre a mesma: no ECA, o que manda é o melhor interesse da criança ou do adolescente, e isso faz o Judiciário olhar além da forma e enxergar a realidade familiar concreta. Na assertiva I, a lógica está correta. A adoção, depois de constituída, é irrevogável, e a sentença que a concede não é atacada por ação rescisória, porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Mas isso não significa blindagem absoluta: se houver descumprimento grave dos deveres pelos adotantes e ocorrer hipótese de perda do poder familiar, o sistema admite nova adoção, sempre com foco na proteção da criança, ainda que o vínculo anterior seja desfeito. Na assertiva II, também está certo o raciocínio. Em ação proposta pela Defensoria Pública para garantir vaga em creche, os honorários sucumbenciais pertencem à instituição, e a execução ocorre em favor dela, não do assistido. Por isso, a cobrança deve tramitar no juízo competente para a execução contra o ente público, isto é, no juízo da fazenda pública, como reconhece a jurisprudência. Já a assertiva III acompanha entendimento do STJ: a mãe biológica pode recorrer da sentença que deferiu a guarda a quem já exercia a guarda provisória, mesmo se tiver sido destituída do poder familiar em ação anterior. O simples fato de estar destituída não elimina automaticamente sua legitimidade recursal quando a decisão ainda repercute diretamente na situação jurídica da criança e no vínculo familiar discutido. Resultado: todas as assertivas estão corretas, então o gabarito é a letra B.