Considerando as resoluções, recomendações e provimentos do Conselho Nacional de Justiça a respeito das medidas a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. Nas localidades onde, para prevenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19), seja necessário restringir as visitas nos locais de acolhimento, devem ser viabilizados meios que possibilitem a manutenção do contato remoto com familiares e pessoas relevantes para a criança e o adolescente. II. Em casos de impossibilidade material de união, num só local, de todos os participantes das Audiências Concentradas no âmbito dos Juízos da Infância e Juventude, inclusive nas situações de pandemia, é possível a realização do ato, excepcionalmente, por videoconferência ou outros meios de comunicação a distância, por um ou mais participantes do ato. III. O Conselho nacional de Justiça recomendou aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, inclusive a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.
- A)Apenas a assertiva I está correta.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria certa, isto é, que o CNJ apenas exigiu a preservação do contato remoto com familiares e pessoas de referência quando as visitas aos serviços de acolhimento fossem restringidas na pandemia. Esse conteúdo realmente consta da Recomendação CNJ 62/2020, mas a opção erra porque o Conselho também admitiu, em caráter excepcional, a videoconferência nas audiências concentradas e recomendou a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa reúne corretamente as três orientações do CNJ no contexto da COVID-19: quando houver restrição de visitas em acolhimento, deve-se manter o contato remoto com familiares e pessoas relevantes; as audiências concentradas podem, excepcionalmente, ocorrer por videoconferência se não for possível reunir todos presencialmente; e os magistrados da execução socioeducativa devem reavaliar internação e semiliberdade para possível substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão. Esse conjunto é compatível com a Recomendação CNJ 62/2020 e com a disciplina do próprio CNJ sobre audiências concentradas.
- C)Apenas a assertiva II está correta.
A alternativa diz que apenas a assertiva II estaria correta. A II realmente tem amparo na normatização do CNJ ao permitir, excepcionalmente, a realização de audiências concentradas por videoconferência quando a reunião física de todos os participantes se mostrar inviável, inclusive durante a pandemia. O erro é ignorar que a I também reproduz a diretriz de preservar o vínculo familiar por meios remotos nos acolhimentos e que a III segue a recomendação de reavaliar internação e semiliberdade.
- D)Apenas a assertiva III está correta.
A alternativa sustenta que só a assertiva III estaria correta, ou seja, que apenas a orientação de reavaliar internação e semiliberdade para eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão teria sido expedida pelo CNJ. Esse comando realmente foi adotado no enfrentamento da pandemia, mas não veio sozinho: o CNJ também determinou a manutenção do contato remoto nos acolhimentos e autorizou, excepcionalmente, a videoconferência nas audiências concentradas. Assim, a opção deixa de fora duas providências normativas igualmente válidas.
- E)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e III estariam corretas. De fato, a I reflete a necessidade de preservar o vínculo de crianças e adolescentes acolhidos com familiares por meios remotos, e a III reproduz a diretriz de reexaminar internação e semiliberdade diante dos riscos epidemiológicos. O problema é que a II também corresponde ao entendimento do CNJ ao admitir, excepcionalmente, audiências concentradas por videoconferência quando não for possível reunir todos os participantes presencialmente.
Gabarito: B
A questão trata das medidas adotadas pelo CNJ durante a pandemia de COVID-19 na Justiça da Infância e Juventude, sempre com a ideia de equilibrar proteção sanitária e proteção integral da criança e do adolescente. Em situações de acolhimento, o CNJ orientou que, se houver restrição de visitas presenciais, o contato com familiares e pessoas de referência deve ser mantido por meios remotos, para evitar o rompimento de vínculos afetivos. Nas audiências concentradas, a regra é a realização presencial com a presença dos atores envolvidos, mas o CNJ admitiu solução excepcional quando houver impossibilidade material de reunião em um só local, inclusive na pandemia, permitindo videoconferência ou outro meio de comunicação a distância. Isso aparece nas orientações do Conselho para dar continuidade aos atos judiciais sem travar a proteção da criança e do adolescente. Quanto às medidas socioeducativas, o CNJ também recomendou providências aos magistrados para reduzir riscos epidemiológicos, observando a realidade local, inclusive com reavaliação de internação e semiliberdade para eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão. A lógica é simples: se a saúde coletiva pede cautela, o sistema de justiça deve usar a medida menos gravosa possível, sem perder de vista a finalidade pedagógica e protetiva. Por isso, o gabarito é B. As três assertivas refletem exatamente a orientação do CNJ no contexto da pandemia, especialmente a proteção de vínculos familiares, a flexibilização excepcional de atos processuais e a revisão de medidas socioeducativas mais restritivas quando cabível.