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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Considerando as resoluções, recomendações e provimentos do Conselho Nacional de Justiça a respeito das medidas a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. Nas localidades onde, para prevenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19), seja necessário restringir as visitas nos locais de acolhimento, devem ser viabilizados meios que possibilitem a manutenção do contato remoto com familiares e pessoas relevantes para a criança e o adolescente. II. Em casos de impossibilidade material de união, num só local, de todos os participantes das Audiências Concentradas no âmbito dos Juízos da Infância e Juventude, inclusive nas situações de pandemia, é possível a realização do ato, excepcionalmente, por videoconferência ou outros meios de comunicação a distância, por um ou mais participantes do ato. III. O Conselho nacional de Justiça recomendou aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, inclusive a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.

Gabarito: B

A questão trata das medidas adotadas pelo CNJ durante a pandemia de COVID-19 na Justiça da Infância e Juventude, sempre com a ideia de equilibrar proteção sanitária e proteção integral da criança e do adolescente. Em situações de acolhimento, o CNJ orientou que, se houver restrição de visitas presenciais, o contato com familiares e pessoas de referência deve ser mantido por meios remotos, para evitar o rompimento de vínculos afetivos. Nas audiências concentradas, a regra é a realização presencial com a presença dos atores envolvidos, mas o CNJ admitiu solução excepcional quando houver impossibilidade material de reunião em um só local, inclusive na pandemia, permitindo videoconferência ou outro meio de comunicação a distância. Isso aparece nas orientações do Conselho para dar continuidade aos atos judiciais sem travar a proteção da criança e do adolescente. Quanto às medidas socioeducativas, o CNJ também recomendou providências aos magistrados para reduzir riscos epidemiológicos, observando a realidade local, inclusive com reavaliação de internação e semiliberdade para eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão. A lógica é simples: se a saúde coletiva pede cautela, o sistema de justiça deve usar a medida menos gravosa possível, sem perder de vista a finalidade pedagógica e protetiva. Por isso, o gabarito é B. As três assertivas refletem exatamente a orientação do CNJ no contexto da pandemia, especialmente a proteção de vínculos familiares, a flexibilização excepcional de atos processuais e a revisão de medidas socioeducativas mais restritivas quando cabível.

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