Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
Certa: a jurisprudência admite que, nas ações propostas pelo Ministério Público, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial nessas hipóteses, conforme o entendimento aplicado pelos tribunais superiores.
- B)A falta da citação do pai biológico no processo de adoção não obsta a homologação da sentença estrangeira nos casos em que se verifica o abandono ou o desinteresse do genitor.
Certa: a falta de citação do pai biológico não impede, por si só, a homologação da sentença estrangeira quando há abandono ou desinteresse comprovado do genitor.
- C)Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.
Certa: não há impedimento à adoção por casal homoafetivo, desde que observados os requisitos legais e que a medida traga reais vantagens ao adotando.
- D)Não se admite a impetração originária de habeas corpus como sucedâneo recursal. Também é firme a jurisprudência no sentido de que não cabe dilação probatória no bojo deste remédio constitucional. Em razão disso, os tribunais superiores não admitem, nem mesmo excepcionalmente, a impetração de habeas corpus para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.
Errada: embora seja correto dizer que habeas corpus não substitui recurso e não admite prova complexa, a afirmação é absoluta demais ao negar, de forma genérica, qualquer possibilidade excepcional de uso do remédio constitucional em temas ligados à guarda e adoção.
- E)Não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva.
Certa: a jurisprudência protege o vínculo entre pai e filho brasileiro em dependência socioafetiva, afastando a expulsão do estrangeiro nessa situação.
Gabarito: D
A adoção, no ECA, sempre gira em torno de uma ideia central: prevalece o melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso, os tribunais superiores costumam olhar com lupa para situações de abandono, vínculo afetivo, regularidade processual e proteção da convivência familiar, sem esquecer que o procedimento de adoção exige segurança jurídica. Na questão, as alternativas A, B, C e E estão alinhadas com a jurisprudência do STJ e do STF em linhas gerais. Elas tratam de temas bem recorrentes: atuação do Ministério Público, flexibilização de formalidades quando há abandono do genitor, possibilidade de adoção por casal homoafetivo e proteção da criança brasileira em contexto de vínculos socioafetivos. O ponto errado está na letra D. É verdade que habeas corpus não serve como sucedâneo de recurso e que não comporta dilação probatória. Só que a afirmação fica absoluta demais ao dizer que os tribunais superiores não admitem, nem mesmo excepcionalmente, habeas corpus para discutir guarda e adoção. A jurisprudência não trabalha com esse tipo de proibição total de forma genérica, porque pode haver situações excepcionais ligadas à liberdade de locomoção ou a flagrante ilegalidade que justifiquem a análise do remédio constitucional. Em resumo: a banca misturou uma regra correta com uma conclusão exagerada. Em concurso, quando a frase vem com cheiro de "nunca", "jamais" e "nem mesmo excepcionalmente", vale acender a luz amarela. Direito gosta de exceções; banca gosta de testar se você percebe isso.