Conforme a Resolução CNJ n.° 165/2012, a guia de internação provisória será obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, EXCETO:
- A)documentos de caráter pessoal dos pais ou responsáveis pelo adolescente existentes no processo de conhecimento.
Errada, porque a Resolução CNJ n. 165/2012 não exige, como documento obrigatório da guia, os documentos pessoais dos pais ou responsáveis.
- B)cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória.
Certa, porque a guia deve ser instruída com a cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória.
- C)documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade.
Certa, porque a norma exige os documentos pessoais do adolescente existentes no processo, especialmente os que comprovem sua idade.
- D)cópia da certidão de antecedentes.
Certa, porque a cópia da certidão de antecedentes integra a documentação obrigatória da guia.
- E)cópia da decisão que determinou a internação.
Certa, porque a guia deve conter a cópia da decisão que determinou a internação provisória.
Gabarito: A
A Resolução CNJ n. 165/2012 disciplina a padronização das guias usadas no cumprimento de medidas socioeducativas, justamente para evitar que o adolescente fique internado sem a documentação básica devidamente conferida. Na internação provisória, a guia deve vir acompanhada de peças que identifiquem o adolescente e justifiquem a medida, como a representação ou o pedido de internação, a decisão judicial, a certidão de antecedentes e os documentos pessoais do adolescente existentes no processo, especialmente os que comprovem sua idade. O ponto-chave é que a norma cuida dos documentos do adolescente e dos elementos processuais que embasam a custódia, não dos documentos dos pais ou responsáveis. A lógica é simples: quem responde pela medida é o adolescente, então o controle formal recai sobre ele e sobre a decisão judicial que autorizou a internação. Por isso, a alternativa A é a exceção. Os documentos pessoais dos pais ou responsáveis não integram, como exigência obrigatória, a instrução da guia de internação provisória prevista na resolução. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca malandra: a banca coloca algo que pode existir no processo, mas que não é item obrigatório da guia. Se quiser memorizar rápido: a guia precisa provar quem é o adolescente, qual foi a decisão e qual a base processual da internação. Pai e mãe entram na história, mas não são peça obrigatória dessa guia específica.