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Direito da Crianca e do Adolescente · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme a Resolução CNJ n.° 165/2012, a guia de internação provisória será obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, EXCETO:

Gabarito: A

A Resolução CNJ n. 165/2012 disciplina a padronização das guias usadas no cumprimento de medidas socioeducativas, justamente para evitar que o adolescente fique internado sem a documentação básica devidamente conferida. Na internação provisória, a guia deve vir acompanhada de peças que identifiquem o adolescente e justifiquem a medida, como a representação ou o pedido de internação, a decisão judicial, a certidão de antecedentes e os documentos pessoais do adolescente existentes no processo, especialmente os que comprovem sua idade. O ponto-chave é que a norma cuida dos documentos do adolescente e dos elementos processuais que embasam a custódia, não dos documentos dos pais ou responsáveis. A lógica é simples: quem responde pela medida é o adolescente, então o controle formal recai sobre ele e sobre a decisão judicial que autorizou a internação. Por isso, a alternativa A é a exceção. Os documentos pessoais dos pais ou responsáveis não integram, como exigência obrigatória, a instrução da guia de internação provisória prevista na resolução. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca malandra: a banca coloca algo que pode existir no processo, mas que não é item obrigatório da guia. Se quiser memorizar rápido: a guia precisa provar quem é o adolescente, qual foi a decisão e qual a base processual da internação. Pai e mãe entram na história, mas não são peça obrigatória dessa guia específica.

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