João, utilizando seus conhecimentos em informática e visando a ganho financeiro, vendeu, por intermédio da internet, vídeo que continha cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Tendo em vista a conduta hipotética narrada, bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), João, caso condenado, estará sujeito à pena de
- A)detenção, de um a três anos, e multa.
Errada, porque detenção de 1 a 3 anos e multa não corresponde ao tipo penal de divulgação/venda de pornografia infantil na internet.
- B)detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada não é a do art. 241-A do ECA, que prevê reclusão mais grave para essa conduta.
- C)reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque embora haja reclusão e multa, o intervalo de 2 a 4 anos não é o previsto para vender ou divulgar esse material.
- D)reclusão, de três a seis anos, e multa.
Errada, porque a pena de 3 a 6 anos até lembra o tipo correto, mas aqui a banca erra ao trocar a faixa legal.
- E)reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Certa, porque a conduta se enquadra no art. 241-A do ECA, cuja pena é reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Gabarito: E
Quando o ECA fala em pornografia envolvendo criança ou adolescente, ele trata o tema com mão pesada mesmo. A lógica é simples: se alguém oferece, vende, disponibiliza, distribui, publica ou divulga esse material, especialmente pela internet, a resposta penal é severa porque a conduta alimenta a exploração sexual infantojuvenil. No caso da questão, João vendeu pela internet um vídeo com cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Isso encaixa na regra do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático. A pena prevista nesse artigo é reclusão de 3 a 6 anos e multa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Perceba que a banca quer que você associe a internet ao núcleo de divulgar/distribuir/ disponibilizar, e não a um tipo penal mais leve de mera posse ou armazenamento. Em prova, vale guardar o atalho: conteúdo pornográfico com criança ou adolescente + circulação pela internet = art. 241-A, pena mais alta entre as opções apresentadas.