Assinale a única alternativa correta no que diz respeito a tratamento cruel ou degradante, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
- A)Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente.
Errada, porque essa definição corresponde ao castigo físico, e não ao tratamento cruel ou degradante.
- B)Sofrimento físico ou lesão.
Errada, porque fala apenas em sofrimento físico ou lesão, que também remete ao castigo físico, sem trazer a ideia de humilhação ou ameaça grave.
- C)Sofrimento físico, lesão, humilhação, ameaça grave.
Errada, porque mistura elementos de castigo físico com tratamento cruel, mas não traz a definição legal exata do ECA.
- D)Castigo físico, advertência, disciplina, lesão.
Errada, porque inclui termos genéricos como advertência e disciplina, que não compõem a definição legal de tratamento cruel ou degradante.
- E)Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ou ameace gravemente, ou ridicularize.
Certa, porque reproduz a definição do art. 18-A, §2º, do ECA: conduta cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Gabarito: E
O art. 18-A do ECA foi incluído pela Lei 13.010/2014, a chamada Lei Menino Bernardo, e trouxe a ideia do direito de a criança e o adolescente serem educados sem violência. Aqui, a lei separa duas coisas diferentes: castigo físico e tratamento cruel ou degradante. Cada uma tem uma definição própria, e a banca adora cobrar isso em forma de frase parecida, mas não igual. Tratamento cruel ou degradante, segundo o art. 18-A, §2º, do ECA, é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. Repare que a lei não fala em qualquer bronca ou orientação, e sim em conduta ofensiva que fira a dignidade da criança ou do adolescente. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz justamente a definição legal de tratamento cruel ou degradante. Em prova, vale guardar a lógica: castigo físico envolve força física e sofrimento ou lesão; tratamento cruel ou degradante envolve humilhação, ameaça grave ou ridicularização. O ECA protege a integridade física e psicológica, em linha com o art. 227 da CF e com o princípio da dignidade da pessoa humana.