O art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional. Assinale a alternativa que apresenta apenas medidas socioeducativas
- A)advertência, inserção em serviço de acolhimento institucional
Errada, porque advertência é medida socioeducativa, mas inserção em serviço de acolhimento institucional é medida de proteção, não do art. 112 do ECA.
- B)reparo ao dano, apreensão em casos de flagrante
Errada, porque reparo ao dano é medida socioeducativa, mas apreensão em caso de flagrante é ato processual, não uma medida socioeducativa.
- C)liberdade assistida, prestação de serviços comunitários
Certa, porque liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade estão expressamente previstas no art. 112 do ECA.
- D)inserção em regime de semiliberdade, internação em instituição de acolhimento
Errada, porque semiliberdade é medida socioeducativa, mas internação em instituição de acolhimento não existe como medida do art. 112, já que acolhimento institucional é medida de proteção.
Gabarito: C
O art. 112 do ECA traz o pacote das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional. As principais são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Ou seja, o artigo separa bem as medidas socioeducativas das medidas de proteção, então não vale misturar tudo no mesmo bolo. Na alternativa correta, a letra C, aparecem exatamente duas medidas socioeducativas previstas no art. 112: liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. A primeira busca acompanhar e orientar o adolescente; a segunda consiste em atividades gratuitas de interesse geral. São medidas clássicas do ECA e caem bastante em prova. A banca gosta de trocar o nome de medidas de proteção por socioeducativas, principalmente com expressões como acolhimento institucional. Isso é um truque comum: acolhimento institucional está no art. 101 do ECA, não no art. 112. Então, quando você vir esse tipo de termo, acenda o alerta. Resumo prático: se a alternativa trouxer apenas medidas do art. 112, ela está certa; se misturar medida socioeducativa com medida de proteção ou com ato processual, a chance de erro é enorme. Aqui, a letra C é a única que faz esse recorte corretamente.