Em 1990 entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90). O ECA constituiu um marco na sociedade brasileira, ao reforçar o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito e promover a proteção da infância e da adolescência. Considerando as disposições definidas no ECA, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Para os efeitos da lei, considera-se criança toda pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos, aplicando-se excepcionalmente o Estatuto a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Certa, pois reproduz corretamente a definição legal de criança, adolescente e a aplicação excepcional do ECA até 21 anos em hipóteses específicas.
- B)A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem discriminação de qualquer condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Certa, porque o art. 3º do ECA assegura a crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais, sem discriminação.
- C)A criança e o adolescente devem ser protegidos de qualquer forma de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, exceto aqueles empregados por seus responsáveis como formas de correção, disciplina e educação.
Errada, pois o ECA veda castigo físico e tratamento cruel ou degradante, sem admitir exceção para correção, disciplina ou educação.
- D)O Estatuto define que crianças e adolescentes têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação e na execução das políticas sociais, além de indicar destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Certa, porque descreve exatamente as prioridades previstas no art. 4º do ECA, em consonância com a Constituição.
Gabarito: C
O ECA (Lei 8.069/90) trabalha com uma ideia central muito importante: criança e adolescente não são objeto de tutela, mas sujeitos de direitos. Por isso, o Estatuto garante proteção integral, prioridade absoluta e tratamento sem discriminação, como manda o art. 3º do ECA e o art. 227 da Constituição Federal. Em prova, essa base costuma aparecer em frases com cara de texto legal, então vale ficar atento ao detalhe que muda tudo. Pela definição do art. 2º do ECA, criança é a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. O Estatuto ainda admite aplicação excepcional em alguns casos a pessoas entre 18 e 21 anos, como previsto em hipóteses específicas da própria lei. A questão erra quando admite castigo físico, mesmo como forma de correção, disciplina ou educação. Isso está em choque com o ECA, especialmente após a Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), que reforçou a vedação de qualquer forma de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Ou seja: não existe essa “exceção pedagógica” que a alternativa tenta vender com cara de boa intenção. Além disso, o art. 4º do ECA traz a lógica da prioridade absoluta: primazia de receber proteção e socorro, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação e execução de políticas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos. É o famoso pacote de prioridade total, porque infância e adolescência não podem ficar para depois.