Com base nos direitos e garantias assegurados pela Lei 8.069/90, analise as afirmativas a seguir: I. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. II. Deferir-se-á a guarda, nos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. III. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Esta alternativa afirma que as assertivas I e II estariam corretas, o que levaria a excluir a III. O problema é que a I reproduz o art. 33, caput e §1º, do ECA, mas a II troca o sentido do §2º: a lei autoriza a guarda, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, e não "nos casos" de tutela e adoção. Como a II contém esse erro de redação e a III também está correta pelo art. 33, §3º, a combinação indicada não se sustenta.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Esta alternativa sustenta que apenas as afirmativas I e III estão corretas. Isso corresponde ao texto do ECA: a I está de acordo com o art. 33, caput e §1º, que trata da guarda para regularizar a posse de fato, inclusive em tutela e adoção, com a exceção da adoção por estrangeiros; e a III reproduz o art. 33, §3º, ao reconhecer a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. A II é a única que erra ao afirmar "nos casos de tutela e adoção", quando a lei diz justamente o oposto, "fora dos casos de tutela e adoção", no art. 33, §2º.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Esta alternativa afirma que as assertivas II e III estariam corretas, deixando a I de fora. Embora a III esteja certa, porque o art. 33, §3º, do ECA confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins, a II está incorreta pelo vício central de contrariar o art. 33, §2º: a guarda excepcional é deferida fora dos casos de tutela e adoção, e não dentro deles. Além disso, a I também está correta, pois o art. 33, caput e §1º, prevê a regularização da posse de fato e a possibilidade de deferimento liminar ou incidental, inclusive com a ressalva da adoção por estrangeiros.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Esta alternativa sustenta que todas as afirmativas seriam verdadeiras. Isso não procede porque a assertiva II inverte a regra legal do art. 33, §2º, do ECA: a guarda excepcional é deferida fora dos casos de tutela e adoção, para situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, com eventual representação para atos determinados. Como a I se harmoniza com o art. 33, caput e §1º, e a III com o art. 33, §3º, a incorreção fica concentrada na II, o que impede considerar o conjunto integralmente correto.
Gabarito: B
A guarda, no ECA, serve para regularizar a posse de fato da criança ou do adolescente e trazer proteção jurídica para quem efetivamente cuida deles. O ponto central está no artigo 33 da Lei 8.069/90: a guarda pode ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, com exceção da adoção por estrangeiros. Também existe uma hipótese excepcional de guarda fora da tutela e da adoção, justamente para situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Nessa hipótese, o juiz pode até conceder o direito de representação para atos determinados. Ou seja: a lei tenta ajustar a proteção ao caso concreto, sem deixar a criança ou adolescente “soltos no sistema”. Além disso, a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Isso está expressamente no artigo 33, §3º, do ECA. É aquele detalhe clássico de prova: guarda não é adoção, mas produz efeitos importantes. Por isso, o gabarito é a letra B. A afirmativa I está correta, a III também está correta, e a II erra ao dizer que a guarda excepcional ocorre nos casos de tutela e adoção, quando a lei diz justamente o contrário: fora desses casos.