A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma, em seu Artigo 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. No que compreende à garantia de prioridade, julgue os itens a seguir: I. primazia de receber proteção e socorro em algumas circunstâncias específicas, previstas em lei; II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Está(ão) correto(s) o(s) itens:
- A)II e IV apenas.
Errada, porque o item I está incorreto e os itens II e IV sozinhos não esgotam as hipóteses corretas do art. 4º.
- B)II, III e IV apenas.
Certa, pois os itens II, III e IV reproduzem corretamente as prioridades previstas no art. 4º do ECA, e o item I está errado.
- C)I, II e IV apenas.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto legal, já que a prioridade de proteção e socorro vale em quaisquer circunstâncias.
- D)II e III apenas.
Errada, porque além de omitir o item IV, também deixa de fora o item I, que não está correto por causa da redação restritiva.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque o item I é falso ao limitar a proteção e o socorro a circunstâncias específicas, e não a quaisquer circunstâncias.
Gabarito: B
O art. 4º do ECA traz a ideia de prioridade absoluta, que não é enfeite de lei: é regra prática para fazer a proteção da criança e do adolescente vir antes, quando necessário. O próprio dispositivo diz que essa prioridade se traduz, entre outros pontos, em primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à infância e juventude. Perceba o detalhe que derruba a item I: a lei fala em "quaisquer circunstâncias", e não em "algumas circunstâncias específicas, previstas em lei". A banca costuma trocar uma expressão ampla por uma mais estreita para ver se você está lendo o texto com atenção cirúrgica. Assim, os itens II, III e IV reproduzem corretamente o comando legal do art. 4º do ECA. Já o item I está errado pela restrição indevida do alcance da proteção e do socorro. Por isso, o gabarito é a letra B.