Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
- A)Ser psicólogo; e ter experiência mínima de 05 (cinco) anos com adolescentes.
Errada, porque a lei não exige que o dirigente seja psicólogo nem prevê experiência mínima de 5 anos.
- B)Experiência comprovada com adolescentes; e ser do quadro efetivo do funcionalismo público.
Errada, porque não basta experiência com adolescentes e a lei não exige que a pessoa seja do quadro efetivo do funcionalismo público.
- C)Formação de nível superior compatível com a natureza da função; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e reputação ilibada.
Certa, porque reproduz os requisitos do art. 12 da Lei 12.594/2012: nível superior compatível, 2 anos de experiência com adolescentes e reputação ilibada.
- D)Formação de nível médio e indicação política.
Errada, porque formação de nível médio e indicação política não atendem aos requisitos legais do SINASE.
- E)Formação de nível fundamental; experiência prévia comprovada com adolescentes; e carisma.
Errada, porque a lei exige formação superior, não fundamental, e não menciona carisma como requisito.
Gabarito: C
O SINASE trata o dirigente do programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação como alguém que precisa ter preparo técnico e também credibilidade pessoal. Não basta “querer ajudar”: a função exige formação adequada, experiência prática com adolescentes e idoneidade para lidar com uma atividade sensível e de alta responsabilidade. A regra está na Lei 12.594/2012, especialmente no art. 12, que exige, além dos requisitos específicos do programa, formação de nível superior compatível com a função, experiência comprovada de no mínimo 2 anos no trabalho com adolescentes e reputação ilibada. Ou seja: o legislador quis afastar improviso e escolher alguém com perfil técnico e ético. É por isso que a alternativa C está correta. Ela reúne exatamente os três requisitos legais: ensino superior compatível, experiência mínima de 2 anos com adolescentes e reputação ilibada. Em prova, quando aparecer esse tema, desconfie de alternativas que exageram tempo de experiência, inventam exigências de profissão específica ou trocam a lógica da lei por critérios políticos ou simbólicos. Em resumo: para esse cargo, o foco é competência, vivência e confiança. O SINASE não pede heróis, nem apadrinhamento - pede alguém preparado para conduzir medidas socioeducativas com seriedade e responsabilidade.