Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Entretanto, a autorização não será exigida quando: I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. II. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco. III. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. IV. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva II também está correta na essência da regra, já que o problema da questão não é com a III.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque não são apenas I, II e III: a IV também está correta, e a II é que contém o erro do grau de parentesco.
- C)Apenas a assertiva II está incorreta.
Certa, porque a única incorreção está na assertiva II, que fala em quarto grau, quando a lei exige até o terceiro grau.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II não está correta, pois o ECA não admite quarto grau nessa exceção.
Gabarito: C
A regra aqui está no art. 83 do ECA. A ideia é simples: criança e adolescente menor de 16 anos não podem sair da comarca onde moram desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, mas a própria lei traz exceções para situações em que o risco é menor e o vínculo familiar ou a autorização já suprem a necessidade de ordem judicial. As exceções legais são estas: comarca contígua na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana; acompanhamento por ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com prova documental do parentesco; e acompanhamento por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: não é quarto grau, é terceiro grau. Por isso, a assertiva II está errada ao dizer "até o quarto grau". Já as assertivas I e III estão corretas, e a IV também está correta porque repete exatamente a fórmula legal do terceiro grau. Resultado: como apenas a II está incorreta, o gabarito é a letra C. Em prova, vale decorar essa tríade do art. 83, porque a banca costuma trocar um número, um grau de parentesco ou inventar uma exigência a mais para ver se você cai no detalhe.