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Direito da Crianca e do Adolescente · IESES · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Entretanto, a autorização não será exigida quando: I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. II. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco. III. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. IV. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. A sequência correta é:

Gabarito: C

A regra aqui está no art. 83 do ECA. A ideia é simples: criança e adolescente menor de 16 anos não podem sair da comarca onde moram desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, mas a própria lei traz exceções para situações em que o risco é menor e o vínculo familiar ou a autorização já suprem a necessidade de ordem judicial. As exceções legais são estas: comarca contígua na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana; acompanhamento por ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com prova documental do parentesco; e acompanhamento por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: não é quarto grau, é terceiro grau. Por isso, a assertiva II está errada ao dizer "até o quarto grau". Já as assertivas I e III estão corretas, e a IV também está correta porque repete exatamente a fórmula legal do terceiro grau. Resultado: como apenas a II está incorreta, o gabarito é a letra C. Em prova, vale decorar essa tríade do art. 83, porque a banca costuma trocar um número, um grau de parentesco ou inventar uma exigência a mais para ver se você cai no detalhe.

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