São ações de “garantia de prioridade”, previsto no Estatuto da criança e do adolescente, EXCETO:
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Está certa, porque a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias integra expressamente a garantia de prioridade do ECA.
- B)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, salvo se coloca em risco os responsáveis - como no caso do avião: a máscara primeiro deve ser colocada no adulto, depois nas crianças/adolescentes sob seus cuidados.
Está errada, porque cria uma exceção não prevista no Estatuto e altera o sentido da prioridade absoluta.
- C)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está certa, pois a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas está no art. 4º do ECA.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Está certa, porque a destinação privilegiada de recursos públicos para a infância e juventude é uma das garantias de prioridade.
- E)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Está certa, já que o ECA prevê precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Gabarito: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a garantia de prioridade como um conjunto de medidas que coloca crianças e adolescentes no topo da proteção estatal e social. Isso aparece no art. 4º do ECA e também no art. 227 da Constituição: prioridade absoluta não é enfeite, é regra de atendimento, proteção e destinação de recursos. Na prática, isso inclui primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas, destinação privilegiada de recursos públicos para áreas ligadas à infância e juventude e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. É o famoso pacote da prioridade absoluta. O item B está errado porque inventa uma exceção que não existe no texto legal. O ECA não diz que a primazia de proteção e socorro vale só se isso não colocar em risco os responsáveis; essa ideia do exemplo da máscara no avião pode até fazer sentido em contexto de segurança geral, mas não corresponde à redação da garantia de prioridade do Estatuto. Portanto, a alternativa incorreta é a B, justamente por misturar uma situação prática com uma limitação que não foi prevista como regra legal no art. 4º do ECA.