Assinale a alternativa correta no que diz respeito às competências da Justiça da Infância e da Juventude segundo a Lei Federal 8.069/1990:
- A)Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os avós.
Errada, porque a emancipação é ato ligado ao direito civil e não é competência típica da Justiça da Infância e da Juventude nos termos colocados na alternativa.
- B)Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Certa, pois o art. 148, III, do ECA atribui à Justiça da Infância e da Juventude o conhecimento de pedidos de adoção e seus incidentes.
- C)Aplicar penalidades judiciais nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
Errada, porque a aplicação de penalidades por infrações administrativas às normas de proteção é matéria tratada no ECA, mas a redação da alternativa não corresponde corretamente à competência indicada para essa Justiça.
- D)Conhecer de ações penais fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Errada, porque ações penais não são, em regra, da competência da Justiça da Infância e da Juventude, que atua em matérias cíveis, protetivas e infracionais na forma do ECA.
Gabarito: B
A Justiça da Infância e da Juventude tem competência bem delimitada no ECA, principalmente no art. 148. A ideia é simples: ela cuida das questões jurídicas ligadas ao interesse de crianças e adolescentes, como adoção, tutela, guarda, destituição do poder familiar e medidas de proteção. Não é uma “vara coringa” para qualquer assunto, então vale olhar com atenção o que a lei realmente entrega a ela. No caso da questão, a alternativa B está correta porque o art. 148, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente que compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. Aqui não tem mistério: adoção é tema clássico dessa jurisdição especializada. As demais alternativas misturam competências que não são da Justiça da Infância e da Juventude ou trazem redações imprecisas. Em prova, a banca gosta de trocar a competência especializada por atribuições da Justiça comum, da Vara de Família ou até de órgãos administrativos. Então, guarde a lógica: quando o enunciado falar em adoção, situação de proteção e outras matérias do art. 148 do ECA, acenda a luz da jurisdição infantojuvenil. É a “vara especializada” do tema, e não um balcão universal de todos os conflitos familiares.