Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art 8º, cuja redação do Caput diz: “É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde”. Quanto às garantias prevista nesse artigo, está incorreto o que se afirma em:
- A)Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Está correta, pois o ECA prevê a vinculação da gestante ao estabelecimento de referência no último trimestre, com direito de opção da mulher.
- B)O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
Está correta, porque o atendimento pré-natal deve ser realizado na atenção primária, conforme a lógica de cuidado do SUS e do ECA.
- C)Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. Exceto às mulheres que expressarem desejo de entregar a criança para adoção.
Está errada, pois a lei garante assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e pós-natal sem excluir mulheres que manifestem desejo de entregar a criança para adoção.
- D)Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
Está correta, já que os serviços de saúde devem assegurar alta hospitalar responsável, contrarreferência na atenção primária e acesso a apoio à amamentação.
- E)A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Está correta, porque a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
Gabarito: C
O art. 8º do ECA trata da proteção à gestante e ao bebê com foco em saúde, acolhimento e prevenção. A ideia é simples: não basta “nascer”, tem que nascer com cuidado, assistência e continuidade do atendimento no SUS. Por isso, o artigo fala em pré-natal, parto humanizado, puerpério, apoio psicológico e orientação à mãe, além de medidas para garantir o vínculo com a maternidade e a rede de saúde. Um ponto importante é que o ECA reforça direitos ligados à maternidade sem criar espaço para discriminação. Quando a lei prevê assistência psicológica no pré e pós-natal, ela não abre exceção para afastar justamente quem mais precisa de apoio. A proteção é ampla e voltada à gestante e à mãe, inclusive para prevenir ou minorar os efeitos do estado puerperal. A alternativa C está errada porque inventa uma exceção que não existe no art. 8º: a assistência psicológica não é retirada das mulheres que manifestarem desejo de entregar a criança para adoção. Ao contrário, a lei protege essa mulher, inclusive com previsão específica de acompanhamento pela rede de saúde e, quando necessário, encaminhamento ao sistema de garantia de direitos. Vale lembrar que a redação atual do art. 8º do ECA foi fortalecida pela Lei 13.257/2016, que detalhou vários desses cuidados. Em prova, a banca gosta de trocar um detalhe pequeno e fazer você achar que está lendo a lei quando, na verdade, está lendo uma versão “adaptada” dela.