Quanto ao conselho tutelar é INCORRETO afirmar:
- A)O Conselho Tutelar foi criado em conjunto com o ECA, sendo parte do segmento de participação da sociedade civil ao se constituir como um “órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”, isto é, uma vez criado não pode ser desfeito e não é subordinado a outro órgão estatal.
Errada, porque o Conselho Tutelar é permanente e autônomo, mas não é jurisdicional, então não exerce função típica do Judiciário.
- B)O Conselho Tutelar é um mediador importante entre os dispositivos do Estado e as demandas advindas das violações de direitos.
Certa, pois o Conselho Tutelar realmente atua como mediador e articulador entre a rede estatal e as situações de violação de direitos.
- C)Age como principal mobilizador da rede de serviços, principalmente as de enfrentamento à violência de crianças e adolescentes.
Certa, já que uma de suas funções práticas é mobilizar e acionar a rede de proteção, especialmente em casos de violência contra crianças e adolescentes.
- D)Deve estar presente em cada município e Região Administrativa, sendo composto por 05 membros eleitos pela população local para um mandato de 04 anos.
Certa, porque o Conselho Tutelar existe em cada município e, no Distrito Federal, em cada região administrativa, com 5 membros eleitos para mandato de 4 anos.
- E)No que tange às atribuições do Conselho Tutelar, este deve atender e orientar às crianças e adolescentes, como também seus pais ou responsáveis; aplicar medidas que protejam os seus direitos requisitando serviços públicos; expedir notificações; prestar assessoria quanto às políticas públicas e seu orçamento junto ao poder executivo, sobretudo municipal; realizar encaminhamentos quando necessário; representar crianças e adolescentes junto ao poder Judiciário, e providenciar junto a outros equipamentos locais, para cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional.
Certa em grande parte, pois reúne atribuições previstas no art. 136 do ECA, embora a redação misture funções administrativas com termos pouco precisos.
Gabarito: A
O Conselho Tutelar é um órgão essencial do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele foi previsto pelo ECA como um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis. Isso significa que ele não julga causas como o Judiciário, mas atua administrativamente, recebendo denúncias, atendendo famílias, requisitando serviços e aplicando medidas de proteção quando necessário. A ideia central é simples: onde houver ameaça ou violação de direitos, o Conselho Tutelar entra como porta de entrada e articulador da rede de proteção. Por isso, ele conversa com escola, saúde, assistência social, Ministério Público e Judiciário, mas não se subordina a nenhum deles no exercício de suas funções. O ECA, no art. 131, deixa isso bem claro ao dizer que ele é permanente, autônomo e não jurisdicional. A alternativa A está incorreta porque afirma que o Conselho Tutelar seria "jurisdicional". Esse é o erro clássico de prova: o Conselho Tutelar não exerce jurisdição, não substitui o juiz e não decide conflitos como órgão do Poder Judiciário. Ele protege, encaminha, requisita e fiscaliza, mas não sentencia. Na prática, vale guardar o trio que cai muito: permanente, autônomo e não jurisdicional. Se aparecer algo dizendo que o Conselho Tutelar julga, faz função do Judiciário ou é subordinado a outro órgão, desconfie na hora. O ECA é o norte aqui, especialmente os arts. 131 e 136.