Considerando o Caput do Art. 4º do Estatuto da criança e do adolescente “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” As garantias de prioridade compreendem, exceto:
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
Certa, porque o art. 4º, parágrafo único, do ECA prevê a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- B)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
Certa, pois a lei garante precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
- C)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
Certa, já que a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas está expressamente no ECA.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude
Certa, porque o ECA determina a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à proteção da infância e da juventude.
- E)Secundariedade de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
Errada, pois a lei fala em primazia de proteção e socorro, não em secundariedade.
Gabarito: E
O art. 4º do ECA é um dos queridinhos de prova porque traz a ideia de prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes. Na prática, isso significa que família, sociedade, comunidade e Poder Público devem agir antes, com preferência e mais cuidado, para garantir direitos como vida, saúde, educação, dignidade e convivência familiar. O artigo ainda detalha o que entra nessa prioridade no seu parágrafo único, e é aí que a banca costuma esconder a pegadinha. Entre as garantias de prioridade, o ECA prevê: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude. É praticamente o pacote completo da prioridade absoluta. O item errado é o que fala em "secundariedade" de receber proteção e socorro. O texto legal diz exatamente o contrário: a criança e o adolescente têm primazia, isto é, vêm primeiro. Então, se aparecer uma palavra que inverte esse sentido, pode marcar como armadilha sem dó. Fundamento direto: art. 4º, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/1990).