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Direito da Crianca e do Adolescente · IDESG · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Um grupo de conselheiros tutelares estava conversando sobre alguns casos emblemáticos e um deles lembrou sobre a queixa de um adolescente, este que procurou o conselho para dizer que teve seus direitos violados por seu pai, quando pegou o seu diário pessoal e o leu, expondo o seu conteúdo para a família. Conforme a Lei 8.069/90, qual seria a interpretação correta sobre este fato?

Gabarito: D

O ECA protege não so a integridade física da criança e do adolescente, mas também sua esfera íntima. O artigo 17 da Lei 8.069/90 garante o direito ao respeito, que abrange a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e objetos pessoais. Em outras palavras, diário não é pasta de documentos da família: faz parte da privacidade do adolescente. No caso narrado, o pai leu o diário pessoal e ainda expôs o conteúdo para a família, o que viola diretamente esse direito ao respeito e à privacidade. O ECA não autoriza essa invasão como regra geral, porque a autoridade parental existe para proteger, não para devassar a intimidade do filho. Por isso, a banca acertou ao apontar que o adolescente está correto ao reclamar da violação. A situação se enquadra exatamente na proteção do art. 17 do ECA, que menciona expressamente a preservação dos objetos pessoais, além de toda a dimensão moral e psíquica do jovem. Se quiser guardar a ideia em uma frase: o responsável pode educar e supervisionar, mas não pode tratar a intimidade do adolescente como se fosse propriedade comum da casa.

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