Um grupo de conselheiros tutelares estava conversando sobre alguns casos emblemáticos e um deles lembrou sobre a queixa de um adolescente, este que procurou o conselho para dizer que teve seus direitos violados por seu pai, quando pegou o seu diário pessoal e o leu, expondo o seu conteúdo para a família. Conforme a Lei 8.069/90, qual seria a interpretação correta sobre este fato?
- A)O adolescente tem razão, pois somente estaria correto o responsável que realizasse tal fato em caso de suspeita de atividades criminosas e anuência do Conselho.
Errada, porque o ECA não exige suspeita de crime nem anuência do Conselho Tutelar para proteger a privacidade do adolescente, e a leitura do diário já pode configurar violação do art. 17.
- B)O adolescente não está correto, pois cabe ao pai o zelo e o acesso absoluto ao seu filho.
Errada, pois o poder familiar não é absoluto e deve respeitar os direitos da criança e do adolescente, especialmente sua intimidade e seus objetos pessoais.
- C)O adolescente não está correto, mas também faltou ao responsável a autorização do Conselho Tutelar para executar tal ato.
Errada, porque o Conselho Tutelar não funciona como órgão de autorização prévia para o pai invadir a privacidade do filho; a conduta já é incompatível com o ECA.
- D)O adolescente está correto, pois o mesmo tem direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo, dentre outros elementos, a preservação dos objetos pessoais.
Certa, porque o art. 17 do ECA assegura o direito ao respeito, incluindo a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, além da preservação dos objetos pessoais.
Gabarito: D
O ECA protege não so a integridade física da criança e do adolescente, mas também sua esfera íntima. O artigo 17 da Lei 8.069/90 garante o direito ao respeito, que abrange a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e objetos pessoais. Em outras palavras, diário não é pasta de documentos da família: faz parte da privacidade do adolescente. No caso narrado, o pai leu o diário pessoal e ainda expôs o conteúdo para a família, o que viola diretamente esse direito ao respeito e à privacidade. O ECA não autoriza essa invasão como regra geral, porque a autoridade parental existe para proteger, não para devassar a intimidade do filho. Por isso, a banca acertou ao apontar que o adolescente está correto ao reclamar da violação. A situação se enquadra exatamente na proteção do art. 17 do ECA, que menciona expressamente a preservação dos objetos pessoais, além de toda a dimensão moral e psíquica do jovem. Se quiser guardar a ideia em uma frase: o responsável pode educar e supervisionar, mas não pode tratar a intimidade do adolescente como se fosse propriedade comum da casa.