Pode-se definir o Conselho Tutelar como:
- A)Um órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Errada, porque fiscalizar leis trabalhistas é função ligada à inspeção do trabalho, não ao Conselho Tutelar.
- B)Uma organização não governamental que atua na defesa dos direitos das crianças.
Errada, porque ONG é entidade privada, e o Conselho Tutelar é órgão público previsto em lei.
- C)Um grupo de psicólogos e assistentes sociais que oferecem atendimento a crianças em situação de risco.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é equipe técnica de psicologia e serviço social, embora possa encaminhar para esses atendimentos.
- D)Um órgão público encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Certa, pois o ECA define o Conselho Tutelar como órgão público encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é uma peça-chave do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente. Ele não é tribunal, não é ONG e não substitui escola, polícia ou assistência social. Sua missão é zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no ECA, especialmente quando há ameaça ou violação desses direitos. É por isso que a ideia central da questão está na proteção, e não em fiscalização trabalhista, atendimento psicológico ou atuação privada. O fundamento está principalmente nos arts. 131 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que definem o Conselho Tutelar como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Então, quando a banca fala em órgão público encarregado de zelar pelos direitos, ela está batendo exatamente na definição legal.