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Direito da Crianca e do Adolescente · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Recentemente na mídia foi socializado o caso de uma atriz famosa que decidiu fazer a entrega responsável de uma criança gerada em seu ventre. Considerando o Direito à Proteção Integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); considerando que o art. 13, § 1°, do ECA, reza que gestantes ou genltoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão, necessariamente, encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, os programas que trabalham a entrega responsável e voluntária da criança dispõem sobre quais prerrogativas?

Gabarito: D

O ECA trata a entrega voluntária da criança para adoção como um ato que deve ser acolhido com proteção, e não com julgamento. A lógica do art. 13, §1º, e do art. 19-A é simples: se a gestante ou a mãe manifesta interesse em entregar o filho, ela deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento, para receber orientação e acompanhamento por equipe interprofissional. Isso evita decisões apressadas e garante que a escolha seja realmente livre e consciente. O ponto central é que o sistema não quer esconder a situação, mas formalizá-la com cuidado. O atendimento deve ocorrer em ambiente protegido, com escuta qualificada, e o consentimento só ganha forma válida no procedimento judicial próprio. A lei ainda prevê o acompanhamento da gestante ou mãe antes e depois do parto, além de medidas para preservar sua dignidade e sua saúde emocional. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a regra legal de encaminhamento obrigatório, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive quando o pedido é feito em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, escolas e outros órgãos da rede de proteção. Em outras palavras, não é a instituição que decide sozinha o destino da criança, mas o procedimento legal supervisionado pelo Judiciário. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: algumas afastam o Judiciário, outras inventam vedação ao sigilo ou condicionam a entrega a prova de incapacidade da mãe. No ECA, a proteção integral não serve para punir a mãe, e sim para proteger a criança e assegurar um procedimento seguro, humano e legal.

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