Recentemente na mídia foi socializado o caso de uma atriz famosa que decidiu fazer a entrega responsável de uma criança gerada em seu ventre. Considerando o Direito à Proteção Integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); considerando que o art. 13, § 1°, do ECA, reza que gestantes ou genltoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão, necessariamente, encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, os programas que trabalham a entrega responsável e voluntária da criança dispõem sobre quais prerrogativas?
- A)A entrega pode ser realizada sem intervenção do Poder Judiciário, de forma verbal ou por documento escrito, seja instrumento particular ou escritura pública (artigo 166, § 4°, do ECA).
Errada, porque a entrega voluntária não pode ser feita sem intervenção judicial nem por simples documento particular ou escritura pública.
- B)Ainda que considerando que o desejo da entrega voluntaria exista desde a gestação, a entrega pode ocorrer antes ou após o nascimento da criança (artigo 19-A, § 5º e artigo 166, § 6°, ambos do ECA).
Errada, porque a lei admite o encaminhamento do caso antes ou depois do nascimento, mas a redação da alternativa mistura dispositivos e não expressa corretamente a regra legal aplicável.
- C)Como forma de resguardar a proteção da criança, é vedado o direito ao sigilo sobre o nascimento, tendo a genitora a obrigação de comunicar a seus familiares, assim como também ao pai da criança (artigo 19-A, §§ 4° e 9º e artigo 166, § 3°, do ECA).
Errada, porque existe sigilo protegido no procedimento e não há obrigação de comunicar familiares ou o pai como regra geral.
- D)A gestante ou mãe que, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, sejam públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos do sistema de garantia de direitos, manifeste interesse em entregar o (a) filho (a) para adoção, antes ou logo após o nascimento, será obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para formalizar o processo de manifestação de consentimento e para atendimento junto à equipe interprofissional da unidade.
Certa, porque o ECA determina o encaminhamento sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude para formalização do consentimento e acompanhamento pela equipe interprofissional.
- E)A entrega voluntária e responsável de crianças para adoção somente pode ocorrer depois de comprovada, por perícia, a impossibilidade da mãe de criar a criança, especificamente em casos de violência doméstica e dificuldades financeiras.
Errada, porque a entrega voluntária não depende de perícia que comprove incapacidade materna nem se limita a hipóteses de violência doméstica ou dificuldade financeira.
Gabarito: D
O ECA trata a entrega voluntária da criança para adoção como um ato que deve ser acolhido com proteção, e não com julgamento. A lógica do art. 13, §1º, e do art. 19-A é simples: se a gestante ou a mãe manifesta interesse em entregar o filho, ela deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento, para receber orientação e acompanhamento por equipe interprofissional. Isso evita decisões apressadas e garante que a escolha seja realmente livre e consciente. O ponto central é que o sistema não quer esconder a situação, mas formalizá-la com cuidado. O atendimento deve ocorrer em ambiente protegido, com escuta qualificada, e o consentimento só ganha forma válida no procedimento judicial próprio. A lei ainda prevê o acompanhamento da gestante ou mãe antes e depois do parto, além de medidas para preservar sua dignidade e sua saúde emocional. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a regra legal de encaminhamento obrigatório, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive quando o pedido é feito em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, escolas e outros órgãos da rede de proteção. Em outras palavras, não é a instituição que decide sozinha o destino da criança, mas o procedimento legal supervisionado pelo Judiciário. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: algumas afastam o Judiciário, outras inventam vedação ao sigilo ou condicionam a entrega a prova de incapacidade da mãe. No ECA, a proteção integral não serve para punir a mãe, e sim para proteger a criança e assegurar um procedimento seguro, humano e legal.