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Direito da Crianca e do Adolescente · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, instltui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios, exceto

Gabarito: C

A Lei do Sinase, especialmente no art. 35 da Lei nº 12.594/2012, traz princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas. A ideia é simples: a resposta ao ato infracional deve ser legal, proporcional, individualizada e a mais breve e mínima possível, sempre evitando exageros e priorizando a ressocialização do adolescente. Por isso, a execução da medida não pode virar um "castigo por esporte". O sistema exige intervenção restrita ao necessário, respeito às condições pessoais do adolescente e preferência por soluções que reduzam o conflito sem aumentar a ruptura com a família e com a comunidade. O texto legal também fala em fortalecer vínculos familiares e comunitários. O gabarito é a letra C porque ela mistura uma ideia que não aparece como princípio legal no enunciado da lei: a prioridade a práticas ou medidas restaurativas, e ainda amplia indevidamente a proteção para "atender às necessidades de sua família" como se isso fosse princípio expresso da execução. A lei não formula o princípio dessa forma. O foco normativo está nos princípios do art. 35, como legalidade, excepcionalidade, mínima intervenção e individualização. Em prova, sempre vale lembrar: o SINASE não quer punição automática, e sim execução orientada por racionalidade, proporcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 35 é o coração dessa lógica.

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