A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, instltui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios, exceto
- A)individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
Está certa, porque a individualização da medida, considerando idade, capacidades e circunstâncias pessoais, é princípio expresso do art. 35 da Lei 12.594/2012.
- B)excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
Está certa, pois a lei prevê a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, com estímulo a meios de autocomposição de conflitos.
- C)prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que passivei, atendam ás necessidades de sua família.
Está errada, porque traz formulação que não corresponde ao rol legal de princípios da execução socioeducativa e adiciona conteúdo não previsto de forma expressa na lei.
- D)mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
Está certa, já que a mínima intervenção, limitada ao necessário para cumprir os objetivos da medida, é princípio previsto no Sinase.
- E)legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
Está certa, porque a legalidade impede tratamento mais gravoso ao adolescente do que ao adulto, em respeito às garantias do sistema socioeducativo.
Gabarito: C
A Lei do Sinase, especialmente no art. 35 da Lei nº 12.594/2012, traz princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas. A ideia é simples: a resposta ao ato infracional deve ser legal, proporcional, individualizada e a mais breve e mínima possível, sempre evitando exageros e priorizando a ressocialização do adolescente. Por isso, a execução da medida não pode virar um "castigo por esporte". O sistema exige intervenção restrita ao necessário, respeito às condições pessoais do adolescente e preferência por soluções que reduzam o conflito sem aumentar a ruptura com a família e com a comunidade. O texto legal também fala em fortalecer vínculos familiares e comunitários. O gabarito é a letra C porque ela mistura uma ideia que não aparece como princípio legal no enunciado da lei: a prioridade a práticas ou medidas restaurativas, e ainda amplia indevidamente a proteção para "atender às necessidades de sua família" como se isso fosse princípio expresso da execução. A lei não formula o princípio dessa forma. O foco normativo está nos princípios do art. 35, como legalidade, excepcionalidade, mínima intervenção e individualização. Em prova, sempre vale lembrar: o SINASE não quer punição automática, e sim execução orientada por racionalidade, proporcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 35 é o coração dessa lógica.