A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
- A)trezentos e sessenta e cinco dias, de acordo com o Ministério Público e a Vara da Infância.
Errada, porque o ECA nao fixa 365 dias como limite geral para acolhimento institucional.
- B)dezoito meses, salvo necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Certa, pois o art. 19, § 2º, do ECA estabelece o limite de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse, com fundamentacao da autoridade judiciaria.
- C)seis meses, como orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Errada, porque seis meses nao e o prazo legal previsto no Estatuto para o acolhimento institucional.
- D)sete dias úteis, tendo em vista que o direito à liberdade é fundamental.
Errada, porque sete dias uteis nao tem relacao com o prazo de permanencia em acolhimento institucional.
- E)trezentos e sessenta e cinco dias, assim como ordena a Lei Menino Bernardo.
Errada, porque a Lei Menino Bernardo trata de castigo fisico e tratamento cruel, nao do prazo de acolhimento institucional.
Gabarito: B
A regra do Estatuto da Criança e do Adolescente é clara: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional nao pode passar de 18 meses. A ideia do legislador foi evitar que o acolhimento vire uma especie de "moradia definitiva", porque ele deve ser medida provisoria e excepcional, usada apenas enquanto se busca a melhor solução para o caso. Esse prazo esta no ECA, no art. 19, § 2º, que diz que a permanencia nao se prolongara por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciaria. Repare no detalhe que a banca ama: nao basta dizer que pode esticar; tem que haver justificativa concreta e decisao fundamentada. Na pratica, a prioridade sempre deve ser o retorno ao convivio familiar, a colocacao em familia substituta ou outra medida que melhor proteja o menor. O acolhimento institucional nao eh punicao, nem deposito temporario sem prazo. Ele existe para proteger, e justamente por isso tem limite. Entao, quando a questao fala em prazo maximo, a resposta certa e a que traz os 18 meses com a ressalva do superior interesse e da fundamentacao judicial. Se aparecer numero menor, maior ou uma justificativa genérica, desconfie: a banca costuma testar se voce sabe o prazo exato e a excecao legal.