É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua familia e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Quando for necessário incluir em familia substituta, considere os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
- A)A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo de cada caso e situação jurídica da criança ou adolescente.
Errada, porque a colocação em família substituta não ocorre sempre por guarda, tutela ou adoção indistintamente, já que a medida depende da situação jurídica e do caso concreto, mas a alternativa simplifica demais o comando legal.
- B)Quando necessário, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada quando maior de 12 (doze) anos de idade.
Errada, porque o ECA prevê oitiva prévia e consideração da opinião da criança ou adolescente, mas, se tiver mais de 12 anos, o que a lei exige é consentimento em audiência, e não apenas que a opinião seja levada em conta.
- C)Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda em familias substitutas diversas disponíveis, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando- se, em qualquer caso, quando possível evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Errada, porque o ECA determina prioridade para manter irmãos juntos em família substituta, salvo excepcionalidade justificada, e não a separação em famílias diversas como regra.
- D)A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida da preparação familiar e quando possível acompanhamento posterior, realizados pela equipe multiprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, com o apolo dos técnicos responsáveis pela execução da politica estadual de garantia do direito à convivência familiar.
Errada, porque o Estatuto fala em preparação gradativa e acompanhamento posterior, com apoio técnico e foco na política de convivência familiar, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao texto legal e troca a lógica normativa aplicável.
- E)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Certa, porque o art. 31 do ECA estabelece que a colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional e somente admissível na modalidade de adoção.
Gabarito: E
Quando o ECA fala em família substituta, ele está pensando em uma saída excepcional para garantir proteção, e não em trocar a família de origem por qualquer motivo. A regra é privilegiar a convivência familiar e comunitária, com guarda, tutela ou adoção, conforme o caso concreto e a situação jurídica da criança ou do adolescente. No ponto mais cobrado aqui, a colocação em família substituta estrangeira é tratada com muito mais cautela. O Estatuto diz expressamente que essa medida é excepcional e somente pode ocorrer na modalidade de adoção, porque o objetivo é evitar soluções mais frágeis ou menos protetivas quando há pretendentes no país e preservar o melhor interesse da criança e do adolescente. O fundamento está no art. 31 do ECA. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra legal de forma direta. Em prova, quando aparecer "família substituta estrangeira", acenda a luz amarela: não é qualquer medida, nem guarda, nem tutela. O ECA fecha a porta para esse atalho e admite apenas adoção, em caráter excepcional.