Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa CORRETA:
- A)Considera-se criança a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e vinte e um anos de idade.
Errada, porque o ECA considera criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos, não até 11 e 21.
- B)É dever exclusivo da família, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Errada, porque a efetivação dos direitos com absoluta prioridade não é dever exclusivo da família, mas também da sociedade e do Poder Público.
- C)A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
Certa, porque o ECA veda o uso de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante na educação e na disciplina da criança e do adolescente.
- D)Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período do pré-natal.
Errada, porque a assistência psicológica à gestante não se limita ao pré-natal, alcançando também o período pós-natal.
Gabarito: C
O ECA começa com uma ideia simples, mas muito importante: criança e adolescente recebem proteção especial do Estado, da família e da sociedade. O artigo 2º traz o conceito legal: criança é a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos. Em algumas situações excepcionais, o Estatuto ainda admite aplicação até os 21 anos, mas isso não muda o conceito-base cobrado em prova. Outro ponto muito cobrado é a prioridade absoluta, prevista no artigo 4º do ECA. Não é dever exclusivo da família: a proteção é um dever compartilhado entre família, sociedade, comunidade e Poder Público. A banca gosta de trocar esse detalhe para ver se você cai na pegadinha do “exclusivo”. A alternativa C está correta porque reproduz a lógica do artigo 18-A do ECA, que proíbe o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Em resumo: educar sim, humilhar ou agredir não. O Estatuto reforça uma educação sem violência, alinhada à proteção integral. Já a assistência à gestante também costuma aparecer em prova, mas com um detalhe: ela não se limita ao pré-natal. O ECA prevê acompanhamento psicológico durante a gestação e também no período pós-natal, então qualquer corte feito pela banca tende a estar errado.