De acordo com a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho de alguns tipos. Abaixo, marque a alternativa INCORRETA.
- A)Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Certa, porque o art. 67 do ECA veda trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
- B)Diurno, entre 8:00h e 12:00h.
Errada, porque o ECA não proíbe trabalho diurno nesse intervalo de 8h às 12h; a vedação legal é ao trabalho noturno.
- C)Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Certa, porque é proibido o trabalho em horários e locais que impeçam a frequência à escola.
- D)Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
Certa, porque o trabalho noturno é vedado ao adolescente, sendo considerado o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
- E)Perigoso, insalubre ou penoso.
Certa, porque o ECA proíbe trabalho perigoso, insalubre ou penoso ao adolescente.
Gabarito: B
O ECA trata o trabalho do adolescente com uma lógica bem clara: pode haver inserção no mundo do trabalho, mas com proteção reforçada. Por isso, o art. 67 da Lei 8.069/90 veda atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas, além daquelas realizadas em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente. Também é proibido trabalhar em horários ou locais que impeçam a frequência à escola. A ideia é simples: trabalho não pode virar obstáculo para estudo, saúde e desenvolvimento. Esse cuidado conversa com a proteção integral prevista na Constituição e com a lógica do ECA, que sempre prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente. A alternativa B é a incorreta porque o ECA não proíbe o trabalho diurno por esse recorte de horário. O que a lei veda é o trabalho noturno, e não qualquer atividade durante o dia. Então, dizer que é proibido trabalhar entre 8h e 12h não encontra apoio legal no art. 67. Em resumo: o adolescente pode trabalhar em hipóteses permitidas pela lei, mas não pode ser colocado em situação que prejudique sua formação, sua saúde ou sua escola. A banca costuma trocar a vedação legal por um horário diurno aleatório para testar se voce decorou mesmo o texto da norma.