A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante. Por essa razão, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educálos ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às medidas descritas no artigo 18 B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Sobre as medidas aplicáveis, considere as afirmativas a seguir e assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. ( ) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado. ( ) Multa pecuniária. ( ) Advertência. A sequência CORRETA de respostas é:
- A)F, V, F, V
Errada: a primeira afirmativa é verdadeira.
- B)F, F, V, F
Errada: multa pecuniária não consta do art. 18-B.
- C)V, V, F, V
Correta: sequência V, V, F, V.
- D)V, F, V, F
Errada: a segunda afirmativa é verdadeira e a terceira é falsa.
Gabarito: C
O art. 18-B do ECA prevê medidas para quem usa castigo físico ou tratamento cruel/degradante: encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e advertência. Não há multa pecuniária nesse rol.