De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a idade que se deve considerar um indivíduo como criança e adolescente respectivamente DEVE ser:
- A)Doze anos incompletos e entre doze e dezoito anos.
Certa, porque reproduz o art. 2º do ECA: criança é até 12 anos incompletos e adolescente é de 12 a 18 anos incompletos.
- B)Onze anos incompletos e entre onze e dezoito anos.
Errada, porque reduz indevidamente a faixa etária e não corresponde ao conceito legal do ECA.
- C)Treze anos incompletos e entre treze e dezoito anos.
Errada, pois altera os marcos legais e ignora que o limite de criança é 12 anos incompletos.
- D)Quinze anos incompletos e entre quinze e dezoito anos.
Errada, porque também distorce a regra do Estatuto e restringe indevidamente a definição de adolescente.
Gabarito: A
No ECA, a classificação etária é bem objetiva e costuma cair muito em prova: criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Isso está no art. 2º da Lei nº 8.069/1990. Parece detalhe, mas a banca adora trocar esses marcos por 11, 13 ou 15 anos para ver se voce está lendo com atenção ou só confiando na memória afetiva da doutrina. A lógica do Estatuto é simples: até completar 12 anos, aplica-se a condição de criança; depois disso, até antes de completar 18 anos, a pessoa é adolescente. Esse recorte etário é a base para várias medidas de proteção e procedimentos próprios previstos no sistema de garantias. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente a redação legal do art. 2º do ECA, com os limites corretos de idade. Em concurso, quando a questão pede o conceito legal, o melhor caminho é seguir a letra da lei, sem inventar faixa intermediária nem arredondar idade.