De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pósnatal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da/do:
- A)Atenção primária.
Correta, porque o pré-natal é realizado por profissionais da atenção primária, conforme a lógica do art. 8º do ECA.
- B)SAMU.
Errada, porque o SAMU presta atendimento de urgência e emergência, não faz o acompanhamento pré-natal de rotina.
- C)Atenção terciária.
Errada, porque a atenção terciária é voltada a casos de maior complexidade, não ao cuidado básico e contínuo da gestação.
- D)Atenção secundária.
Errada, porque a atenção secundária atua em especialidades e exames mais específicos, mas não é a referência legal da rotina do pré-natal.
Gabarito: A
A Lei nº 8.069/1990, no art. 8º, protege a gestante e o nascituro com uma série de cuidados no SUS, como pré-natal, parto humanizado e atenção no puerpério. A lógica aqui é simples: o atendimento pré-natal deve começar perto da comunidade, onde a gestante consegue acompanhamento contínuo, prevenção e encaminhamento quando necessário. Por isso, a lei fala em profissionais da atenção primária, que são a porta de entrada do sistema e fazem o cuidado básico e regular da gravidez. Na prática, a atenção primária é o lugar do acompanhamento rotineiro da gestação, com consultas, exames, orientações e identificação precoce de riscos. Se surgir alguma intercorrência mais complexa, aí sim a gestante pode ser encaminhada para outros níveis de atenção. Mas o acompanhamento pré-natal, como regra legal, fica com a rede básica. É exatamente isso que a questão cobra. O Estatuto da Criança e do Adolescente, após alterações legislativas, assegura o atendimento pré-natal no âmbito do SUS por profissionais da atenção primária. Então a alternativa A está correta porque aponta o nível de atenção responsável pelo cuidado inicial, contínuo e preventivo da gestação. Resumo de prova: pré-natal = atenção primária; urgência obstétrica pode envolver outros serviços, mas a rotina do acompanhamento fica na base do sistema. Quando a banca mistura siglas e níveis de atenção, vale lembrar que o legislador quis fortalecer a assistência perto da gestante, e não empurrar tudo para serviços de maior complexidade.