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Direito da Crianca e do Adolescente · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

“No mundo globalizado, orientado pelo consumismo e pelo individualismo, a angústia é ainda maior entre os adolescentes que não acessam facilmente os bens de consumo tidos como signos de status e pertencimento social. Valores tradicionais como aqueles relacionados ao trabalho e à educação, neste contexto, parecem perder seu apelo.” (Caderno de Orientações Técnicas, MDS-Brasil). No atendimento/acolhimento do adolescente que cometeu algum ato infracional, é preciso considerar as várias dimensões que envolvem esse ato, inclusive avaliando um trabalho com os familiares. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE as duas principais dimensões que pressupõem o acompanhamento do adolescente em medida socioeducativa em meio aberto.

Gabarito: A

Nas medidas socioeducativas em meio aberto, o foco não é só punir ou só “passar a mão na cabeça”. A lógica do ECA e do SINASE é dupla: de um lado, responsabilizar o adolescente pelo ato infracional; de outro, garantir proteção social, para que ele tenha acesso a direitos, vínculos e oportunidades reais de mudança. Isso aparece com força na medida de liberdade assistida e na prestação de serviços à comunidade, que exigem acompanhamento técnico e articulação com a rede de serviços. Por isso, quando a questão fala em atendimento/acolhimento do adolescente e também em trabalho com a família, está apontando para uma atuação que olha o jovem em sua totalidade. Não basta enxergar o ato isolado: é preciso entender o contexto social, familiar, escolar e comunitário. A socioeducação existe justamente para evitar que a resposta estatal vire apenas castigo vazio. O gabarito A está correto porque resume as duas dimensões centrais do acompanhamento em meio aberto: proteção social e responsabilização. A proteção social busca garantir acesso a escola, saúde, assistência e convivência familiar e comunitária. Já a responsabilização faz o adolescente compreender a gravidade do ato e assumir compromisso com mudanças concretas. Em termos legais, essa lógica se harmoniza com o ECA e com a Lei 12.594/2012, o SINASE, que tratam a medida socioeducativa como ação pedagógica e integradora, sem perder o caráter de responsabilização. Em resumo: não é só corrigir o erro, é também abrir caminho para não repeti-lo.

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