De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Nesse contexto, a garantia de prioridade compreende, EXCETO:
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correta, porque a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias é exatamente uma das garantias de prioridade previstas no art. 4º do ECA.
- B)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correta, pois a prioridade inclui preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, como determina o art. 4º do ECA.
- C)Agendamento para o atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Errada, porque agendamento não é a fórmula legal da garantia de prioridade; o Estatuto fala em atendimento preferencial e imediato, não em mera marcação de horário.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correta, já que a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à proteção da infância e da juventude integra expressamente a prioridade absoluta.
Gabarito: C
O ECA trata a prioridade absoluta como um pacote de proteção reforçada para crianças e adolescentes. A ideia está no art. 4º do Estatuto e também no art. 227 da Constituição: não basta reconhecer direitos, é preciso fazer esses direitos chegarem primeiro a quem está em fase de desenvolvimento. Por isso, a lei fala em primazia de receber proteção e socorro, preferência na formulação e execução de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. Repare que a prioridade absoluta não significa apenas “atender antes” no balcão do serviço público. Ela é mais ampla e envolve prioridade real na proteção, nas políticas e no orçamento. É uma regra de organização do Estado e da sociedade para colocar a infância e a juventude no topo da fila quando o assunto é garantia de direitos. O item C está errado porque “agendamento para o atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública” não aparece como conteúdo da garantia de prioridade no art. 4º do ECA. A lei fala em atendimento preferencial e imediato, quando cabível, e não em simples agendamento. A banca costuma trocar a ideia de prioridade por uma noção burocrática de fila, mas o Estatuto vai além disso.