A justiça restaurativa é um processo comunitário, não somente jurídico, que se refere a procedimentos específicos, em que a palavra “justiça” remete a um valor e não a uma instituição. Nesse contexto, são eixos que compõem a justiça restaurativa: I- A reparação de danos. II- O envolvimento dos afetados e dos membros da sua comunidade. III- O cumprimento da pena. IV-A transformação do papel governamental e da comunidade, configurando mudança sistêmica. Estão CORRETAS as afirmativas
- A)I, II e III apenas.
Errada, porque o item III traz a lógica do cumprimento da pena, que é própria da justiça retributiva e não da restaurativa.
- B)I, II e IV apenas.
Certa, pois reúne a reparação de danos, o envolvimento da comunidade e a transformação sistêmica, que são eixos típicos da justiça restaurativa.
- C)II, III e IV apenas.
Errada, porque o item III não integra a justiça restaurativa; ela não se estrutura no cumprimento da pena como eixo central.
- D)I, II, III e IV.
Errada, já que o item III compromete a assertiva ao incluir elemento ligado ao modelo punitivo tradicional.
Gabarito: B
A justiça restaurativa não gira em torno de castigo por castigo, mas de reconstrução de vínculos, responsabilização e reparação dos danos causados pelo conflito. Ela é um modo de tratar o conflito com participação ativa de quem foi afetado, do ofensor e da comunidade, buscando uma resposta mais humana e menos “só processo”. Na prática, a doutrina e as normas do CNJ, especialmente a Resolução CNJ nº 225/2016, apontam como ideias centrais a reparação do dano, o envolvimento dos afetados e da comunidade e a mudança da forma como instituições e sociedade lidam com o conflito. Ou seja, o foco não é simplesmente punir, mas restaurar relações e prevenir novas violências. Por isso, os itens I, II e IV estão corretos. A reparação de danos é eixo clássico da justiça restaurativa, o envolvimento dos afetados e da comunidade também, e a transformação do papel do Estado e da comunidade traduz a mudança sistêmica que esse modelo propõe. Já o item III está errado, porque “cumprimento da pena” é lógica de justiça retributiva tradicional, não de justiça restaurativa. Aqui, a ideia é outra: responsabilização com diálogo, recomposição e solução restaurativa, quando possível, especialmente em contextos envolvendo crianças e adolescentes.