“Em nosso país continuamos a conviver com trabalho escravo e trabalho infantil, além de outras chagas decorrentes do racismo e do preconceito [...] “Apesar desse cenário angustiante, já está se consolidando, entre nós, o reconhecimento da dignidade intrínseca de todo ser humano.” (BENEVIDES, 2004). Tendo como base os trechos apresentados, é CORRETO afirmar que:
- A)O julgamento moral deve ser utilizado para negar os direitos humanos aos jovens em conflito com a lei.
Errada, porque o julgamento moral não pode servir para negar direitos humanos a adolescentes, já que a dignidade é inerente à pessoa humana.
- B)Os jovens têm o direito de ser diferentes e devem ser reconhecidos, pois esse ato implica em dignidade.
Certa, pois o direito de ser diferente integra a dignidade humana e exige reconhecimento e respeito às diferenças.
- C)Os terroristas podem perder sua cidadania e até mesmo os direitos humanos devido ao teor do crime.
Errada, porque nem mesmo crimes gravíssimos autorizam a perda de direitos humanos ou de cidadania como se a pessoa deixasse de ser sujeito de direitos.
- D)O conceito de dignidade tem correspondência ao que, no senso comum, é nomeado como “vida digna”, sendo cada indivíduo responsável pela sua sobrevivência.
Errada, porque dignidade não se resume a 'vida digna' no senso comum nem transfere ao indivíduo, sozinho, toda a responsabilidade pela sobrevivência.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: dignidade da pessoa humana não escolhe cor, origem, classe social, idade ou passado. No Direito brasileiro, isso vale para todos, inclusive para adolescentes em conflito com a lei. O ECA e a Constituição tratam crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e não como pessoas que perdem sua humanidade porque erraram ou porque alguém os julga de forma moralista. Por isso, quando o enunciado fala em reconhecer a dignidade intrínseca de todo ser humano, ele está indo na linha dos direitos fundamentais: cada pessoa merece respeito, proteção e oportunidades mínimas de desenvolvimento. O artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam essa proteção integral, afastando qualquer ideia de exclusão, vingança social ou tratamento desumano. A alternativa correta é a letra B porque o direito de ser diferente faz parte da própria noção de dignidade. Ninguém precisa ser igual ao padrão da maioria para merecer respeito. Na prática, reconhecer diferenças é exatamente o oposto de preconceito, racismo, discriminação e violência simbólica. É a lógica de que a diversidade humana não é defeito, é realidade jurídica e social. As demais alternativas tentam empurrar uma visão punitivista ou excludente, mas direitos humanos não funcionam assim. Nem o ato de cometer um crime apaga a dignidade da pessoa, nem a sobrevivência pode ser tratada como responsabilidade isolada do indivíduo, como se a sociedade não tivesse dever de proteção.