O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor no Brasil desde 1990, foi um marco legal que reuniu reivindicações de movimentos sociais que trabalhavam em defesa da ideia de que crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção. O ECA assegura que:
- A)é dever da família, da comunidade e da sociedade em geral assegurar à criança e ao adolescente a efetivação dos direitos referentes à vida, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, não cabendo ao poder público tal incumbência
Errada, porque o art. 4º do ECA inclui também o poder público entre os responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.
- B)o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção para mães submetidas a medida privativa de liberdade
Errada, porque o ECA assegura condições adequadas ao aleitamento materno inclusive para mães privadas de liberdade, sem essa exceção criada na alternativa.
- C)cabe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos e órteses relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas, porém as próteses devem ser custeadas pela iniciativa privada
Errada, porque o ECA prevê fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e órteses, conforme a necessidade de tratamento, habilitação ou reabilitação.
- D)os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente
Certa, porque o art. 12 do ECA garante a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável durante a internação de criança ou adolescente.
Gabarito: D
O ECA trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e por isso distribui responsabilidades entre família, sociedade e poder público. A lógica do Estatuto é bem direta: proteger primeiro, garantir direitos sempre, e não jogar essa conta só nas costas da família. No artigo 4º, o ECA deixa claro que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais. Então, quando uma alternativa tira o poder público dessa missão, ela já começa tropeçando na própria lei. A letra D está correta porque o artigo 12 do ECA determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, devem propiciar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente. É proteção concreta, daquelas que fazem diferença no mundo real, não só no papel. As outras alternativas tentam misturar regras verdadeiras com restrições inventadas. Em prova, o truque costuma ser esse: pegar um direito previsto no ECA e enfiar uma exceção que a lei não colocou.