Assinale a alternativa incorreta sobre quais são as obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 10.
- A)Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe
Certa, porque o art. 10, V, do ECA determina a manutenção de alojamento conjunto, permitindo a permanência do neonato junto à mãe.
- B)Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos
Certa, porque o art. 10, I, do ECA exige o registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.
- C)Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato
Certa, porque o art. 10, IV, do ECA prevê a declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
- D)Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos
Errada, porque o prazo legal para manter prontuários individuais é de 18 anos, e não de 21 anos.
Gabarito: D
O art. 10 do ECA traz obrigações bem objetivas para hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares. A ideia é simples: proteger o recém-nascido desde o nascimento, garantindo identificação, registro, acompanhamento e vínculo com a mãe. Não é tema de interpretação criativa, é quase decoreba com função de prova. Entre essas obrigações, o hospital deve manter prontuários individuais pelo prazo de 18 anos, conforme o inciso I do art. 10. Também deve manter alojamento conjunto, fornecer declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato e adotar medidas de identificação do recém-nascido. Tudo isso está no caput e nos incisos do artigo, sem mistério. Por isso, a alternativa D está errada: ela troca o prazo legal de 18 anos por 21 anos. Em prova, esse tipo de alteração numérica costuma ser justamente a armadilha, porque a banca mexe só em um detalhe e tenta fazer você confiar no resto da frase. Aqui, o núcleo da ideia está certo, mas o prazo está fora da lei. Então, guarde o comando do art. 10 do ECA: prontuário individual por 18 anos e proteção integral desde o nascimento. Quando aparecer número diferente, desconfie na hora.