A Lei nº 12.594/2012 (Sinase), trata da avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo. Assinale a alternativa incorreta sobre o assunto.
- A)A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos
Está certa, porque a Lei 12.594/2012 prevê avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em prazo não superior a 3 anos.
- B)O Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, tem como um de seus objetivos assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados
Está certa, pois o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento busca assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados.
- C)O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e ao Delegado de Polícia
Está errada, porque o relatório da avaliação não deve ser encaminhado a Conselho Tutelar nem a Delegado de Polícia, já que a lei direciona esse controle a órgãos da rede de acompanhamento e gestão do sistema.
- D)A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento
Está certa, pois a avaliação é coordenada por comissão permanente e executada por comissões temporárias com, no mínimo, 3 especialistas de reconhecida atuação na área.
Gabarito: C
A Lei 12.594/2012, o Sinase, criou um sistema de acompanhamento para verificar se o atendimento socioeducativo está sendo implementado de forma real e eficiente, e não apenas no papel. A ideia é simples: medir resultados, corrigir rumos e cobrar dos entes federativos a execução dos seus Planos de Atendimento Socioeducativo. Por isso, a lei prevê avaliações periódicas feitas em intervalos não superiores a 3 anos, com articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No ponto central da questão, o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo existe para produzir conhecimento sério sobre as ações, seus efeitos e seus resultados. Ou seja, não é um sistema decorativo: ele serve para monitorar, comparar e orientar políticas públicas. O erro da alternativa C está em dizer que o relatório da avaliação deve ser encaminhado aos Conselhos Tutelares e ao Delegado de Polícia. A lei não prevê isso como destinatários do relatório. O encaminhamento é voltado aos Conselhos de Direitos e aos órgãos e instâncias de controle e gestão previstos na sistemática do Sinase, e não a autoridades policiais. Já a lógica da banca costuma explorar justamente esse tipo de detalhe: ela mistura órgãos de proteção, controle e persecução penal para ver se você sabe separar as funções de cada um. Em matéria de socioeducação, o foco é gestão, avaliação e política pública, não polícia.