A escuta especializada e o depoimento especial para crianças vítimas ou testemunhas de violência, são garantidos pela Lei 13.431, de 4 de abril de 2017. Assinale a alternativa incorreta em relação a estes procedimentos.
- A)O depoimento especial deve ser regido por protocolos, e pode ser realizado quantas vezes forem necessárias para melhor esclarecimento da situação, de preferência mais de uma vez
Errada, porque o depoimento especial deve evitar repetição desnecessária e não pode ser estimulado a ocorrer várias vezes.
- B)A escuta especializada e o depoimento especial devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente
Certa, pois a lei exige local apropriado, acolhedor e com privacidade para reduzir constrangimento e proteger a vítima.
- C)O depoimento especial deve tramitar em segredo de justiça
Certa, já que o depoimento especial tramita em segredo de justiça para resguardar a intimidade da criança ou adolescente.
- D)A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento
Certa, porque a lei determina resguardar a vítima de contato com o suposto autor ou com quem possa ameaçar, coagir ou constranger.
Gabarito: A
A Lei 13.431/2017 criou um sistema para evitar que a criança ou o adolescente tenha de reviver a violência toda hora, como se o processo fosse uma reprise desagradável. Por isso, a escuta especializada e o depoimento especial são técnicas diferentes: a primeira ocorre na rede de proteção, e a segunda é o relato judicial ou investigativo, com cuidados para reduzir danos emocionais. O ponto central da lei é proteger a vítima ou testemunha, não aumentar o sofrimento. Assim, o depoimento especial deve ser feito por profissionais capacitados, em ambiente acolhedor, com privacidade e, sempre que possível, de forma a evitar múltiplas repetições do relato. A lógica é simples: quanto menos exposição desnecessária, melhor para a criança e para a prova. É exatamente por isso que a alternativa A está errada. A lei não autoriza repetir o depoimento “quantas vezes forem necessárias” nem sugere que ele deva ocorrer “mais de uma vez” de preferência. Pelo contrário, a diretriz legal é a minimização de retratizações, com procedimento protocolado e controlado, justamente para preservar a integridade psíquica da criança ou do adolescente. As demais alternativas refletem bem a Lei 13.431/2017: ambiente apropriado e acolhedor, segredo de justiça e afastamento de contato com o suposto agressor são medidas coerentes com a proteção integral e com a dignidade da pessoa em desenvolvimento.