Assinale a alternativa que não está em conformidade com as prescrições contidas no Estatuto da Criança e Adolescente.
- A)É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
Certa, pois reproduz o art. 4º do ECA, que garante prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
- B)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e quatro anos de idade
Errada, porque o ECA só se aplica excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, e não entre 18 e 24.
- C)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade
Certa, pois corresponde à definição legal do art. 2º do ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
- D)A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade
Certa, pois repete a regra do art. 3º do ECA sobre direitos fundamentais e proteção integral da criança e do adolescente.
Gabarito: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente parte da ideia de proteção integral: criança e adolescente não são vistos como "adultos em miniatura", mas como pessoas em desenvolvimento, com prioridade absoluta na efetivação de seus direitos. Por isso, o ECA traz regras específicas sobre idade, direitos fundamentais e prioridade de atendimento, sempre com foco em proteção, cuidado e desenvolvimento saudável. Na definição legal, criança é a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Essa distinção está no art. 2º do ECA e é a base para quase todo o resto da matéria. O Estatuto ainda pode ser aplicado excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos, mas apenas nos casos expressos em lei, porque a própria norma faz essa extensão de forma bem limitada. É exatamente aí que a banca costuma pegar: troca a faixa etária, aumenta a idade, ou muda um detalhe pequeno para ver se você está lendo no automático. Neste caso, a alternativa B erra porque fala em 18 a 24 anos, mas o texto legal fala em 18 a 21 anos. Ou seja, uma idade extra aqui derruba a questão inteira, sem dó. Além disso, o art. 4º do ECA reforça a prioridade absoluta em direitos como vida, saúde, educação, lazer, dignidade e convivência familiar. As alternativas A e D reproduzem bem esse conteúdo, enquanto a B desrespeita o limite etário previsto em lei.