Acerca do instituto da adoção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta.
- A)Podem adotar os maiores de 15 (quinze) anos, independentemente do estado civil
Errada, porque o ECA exige que o adotante tenha, no mínimo, 18 anos de idade, e não 15, além da diferença mínima de 16 anos para o adotando.
- B)Podem adotar os ascendentes, descentes e irmãos
Errada, porque ascendentes, descendentes e irmãos são impedidos de adotar, conforme vedação expressa do art. 42 do ECA.
- C)O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando
Certa, pois o art. 42 do ECA determina que o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
- D)A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade de adotar, vier a falecer no curso do procedimento
Errada, porque a adoção pode ser deferida mesmo se o adotante morrer no curso do procedimento, desde que tenha manifestado inequivocamente a vontade de adotar.
Gabarito: C
A adoção, no ECA, tem regras bem objetivas porque o legislador não quis deixar esse assunto ao sabor do improviso. Em linhas simples, para adotar é preciso ser maior de 18 anos e haver diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando, conforme o art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a adoção depende de processo judicial e da comprovação de que ela atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. O ponto central da questão está na idade entre adotante e adotando. O ECA exige que o adotante seja, pelo menos, 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada. Essa regra evita vínculos etários muito próximos, que poderiam desfigurar a lógica parental da adoção. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente o requisito legal do art. 42, caput. Vale lembrar também que nem toda pessoa da família pode adotar. Ascendentes e irmãos não podem fazê-lo, pois a adoção não serve para “reorganizar” parentescos já existentes nessa linha. E existe ainda a possibilidade de adoção póstuma: se o adotante morrer depois de ter manifestado inequivocamente a vontade de adotar, o procedimento pode continuar, como autoriza o art. 42, §6º, do ECA. Em prova, a banca costuma trocar número, inverter idade mínima e misturar hipóteses de impedimento. Então, aqui, o segredo é lembrar: adoção no ECA tem regra de idade do adotante, diferença mínima de 16 anos e impedimentos específicos para parentes próximos.