O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº.8.069/90 incluído pela Lei nº 13.010- Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), em seu “Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”, declara em seu Art. 18 que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E, a isso, acrescenta-se: castigo físico, tratamento cruel ou degradante, humilhação, ameaças e ridicularização. Assinale a alternativa correta considerando que caso seja constatado que uma criança ou adolescente tenha se vitimado mediante esses tratamentos, a quem deve ser notificado tal ato, de acordo com o Estatuto ou Lei.
- A)Pais ou responsáveis diretos da criança ou do adolescente
Errada, porque pais ou responsáveis podem ser os próprios autores da violência, então não são o destinatário legal da notificação.
- B)Ministério Público Estadual
Errada, pois o Ministério Público pode atuar depois, mas a comunicação inicial prevista no ECA é ao Conselho Tutelar.
- C)Delegacia mais próxima da residência da criança ou do adolescente
Errada, já que a delegacia pode ser acionada em situações penais, mas não é o órgão indicado como destinatário principal da notificação.
- D)Conselho Tutelar da respectiva localidade
Certa, porque o ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel/degradante.
- E)Diretor ou coordenador pedagógico da escola da criança ou do adolescente
Errada, porque a direção escolar tem dever de comunicar, mas a notificação legal deve ser feita ao Conselho Tutelar, não apenas à escola.
Gabarito: D
O ponto central aqui é simples: quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, a comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar. Isso decorre da lógica protetiva do ECA, que coloca o Conselho Tutelar como órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no dia a dia. Ou seja, não é caso de "avisar primeiro quem machucou", nem de deixar a situação correr solta esperando a escola resolver sozinha. A Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) reforçou essa proteção ao alterar o ECA para deixar claro que a criança e o adolescente devem ser preservados de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, humilhação, ameaça e ridicularização. Quando esses fatos aparecem, a rede de proteção entra em ação, e o Conselho Tutelar é a porta de entrada administrativa mais clássica para a providência imediata. Na prática de prova, lembre deste raciocínio: suspeitou de violência ou de qualquer forma de maus-tratos contra menor? O primeiro órgão de notificação, em regra, é o Conselho Tutelar da localidade. Ele pode adotar medidas e encaminhar o caso aos demais órgãos competentes, se necessário. É uma peça-chave do sistema de proteção integral, sem burocracia desnecessária.