Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 14. § 1º, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades:
- A)Judiciárias
Errada, porque o ECA não fala em autoridades judiciárias quando trata da vacinação obrigatória.
- B)Jurídicas
Errada, pois a expressão legal não é autoridades jurídicas, e sim sanitárias.
- C)Públicas
Errada, porque autoridades públicas é expressão genérica e não corresponde ao texto do art. 14, §1º.
- D)Sanitárias
Certa, porque o art. 14, §1º, do ECA determina a vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Gabarito: D
O ECA trata a vacinação como um dever ligado à proteção da saúde da criança, e não como uma escolha totalmente livre dos pais em qualquer situação. O art. 14, §1º, é bem direto: é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A ideia aqui é simples: se a autoridade de saúde indica a vacina, a proteção da criança vem em primeiro lugar. Isso faz sentido porque o Estatuto adota a lógica da proteção integral e do melhor interesse da criança. Em tema de saúde pública, o interesse individual dos responsáveis não pode se sobrepor, sem justificativa, à proteção coletiva e à prevenção de doenças. Por isso, a lei vincula a obrigatoriedade aos casos recomendados tecnicamente pelos órgãos de saúde. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O texto legal fala em autoridades sanitárias, isto é, os órgãos e autoridades da área de saúde que orientam as campanhas e recomendações vacinais. Então, se a questão repetir o artigo quase literalmente, a resposta costuma estar na letra que trouxer essa expressão. Em resumo: criança + vacina + recomendação técnica de saúde = dever de vacinar. O ECA não está brincando de “opinião pessoal” aqui; está protegendo a saúde infantil com base em orientação sanitária.