Assinale a alternativa que apresenta modalidades de medidas de proteção aplicáveis à criança, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A)Obrigação de reparar o dano e advertência
Errada: obrigação de reparar o dano e advertência são medidas socioeducativas do art. 112 do ECA, não medidas de proteção.
- B)Acolhimento institucional e colocação em família substituta
Certa: acolhimento institucional e colocação em família substituta são medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA.
- C)Liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional
Errada: liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional são medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente, não à criança.
- D)Prestação de serviços à comunidade e matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
Errada: prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa, embora matrícula e frequência obrigatórias em escola sejam medida de proteção.
- E)Inserção em regime de semi-liberdade e encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
Errada: semiliberdade é medida socioeducativa e encaminhamento aos pais ou responsável é medida de proteção, então a alternativa mistura regimes diferentes.
Gabarito: B
A Lei 8.069/1990 separa duas caixinhas importantes: medidas de proteção e medidas socioeducativas. As de proteção estão no art. 101 do ECA e servem para resguardar a criança ou o adolescente quando há ameaça ou violação de direitos. Elas incluem, por exemplo, o acolhimento institucional e a colocação em família substituta. É justamente por isso que a alternativa B está correta. O acolhimento institucional aparece no art. 101, VII, e a colocação em família substituta no art. 101, VIII, ambas como medidas de proteção. Ou seja: são providências voltadas ao cuidado e à garantia de direitos, e não punições. Já as outras alternativas misturam medidas de proteção com medidas socioeducativas, que estão no art. 112 do ECA e são aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Essa troca é uma armadilha clássica de prova. Na prática, a banca gosta de cobrar essa diferença bem simples: proteção = tutela de direitos; socioeducativa = resposta ao ato infracional. Se você separou essas duas listas, metade do caminho já foi feita.